Cobrança da AMS tem novas orientações

A AMS Petrobras noticiou em seu Portal que suspenderá, provisoriamente, as mudanças na forma de cobrança da AMS que estavam previstas para acontecer em julho (segunda onda), conforme matéria publicada em abril. Quanto aos pensionistas da primeira onda abrangidos pelas liminares, as cobranças retornaram ao desconto em folha, conforme foram comunicados  anteriormente.

É importante lembrar que esta mudança na forma de cobrança encontra-se sub judice e a extensão da suspensão à segunda onda é uma decorrência do cumprimento de liminares deferidas pela Justiça do Trabalho. De acordo com a AMS, a Petrobras prosseguirá defendendo a licitude da mudança, que é prevista em Regulamento.

Para os beneficiários que já pagavam por boleto bancário anteriormente às mudanças anunciadas em abril e, portanto, não abrangidos pela discussão judicial, o pagamento continua sendo realizado da mesma forma. O envio do boleto por correio e e-mail será mantido, além de ficar disponível na área restrita do Portal AMS (acesso com login e senha). Caso ainda não tenha o acesso, basta clicar na opção “cadastre-se”, na parte superior da página e realizar o login.