Pesquisar

Cuidado com anúncios de carência zero dos planos de saúde

Segundo dados da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais 1,5 milhão de brasileiros cancelaram seus planos de saúde por conta da crise econômica. Em função dessa queda, é cada dia mais comum encontrar anúncios de planos de saúde mais baratos e sem carência. No entanto, todo cuidado é pouco com essas ofertas.

De acordo com os corretores de seguro, não existe plano individual com carência zero, principalmente para partos. A ANS determina o tempo máximo de carência que deve ser aplicado, mas não quer dizer que as operadoras não possam oferecer redução ou até mesmo zerá-la. No entanto, é muito difícil que isso aconteça já que não é um bom negócio para as empresas. Vale ressaltar que a carência é o tempo que esse dinheiro precisa ficar parado para render e constituir um fundo.

Prazos de carência da ANS

24 horas para casos de urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
300 dias para partos a termo (o que não inclui parto prematuro).

Quando um plano pode ter carência zero?
Em planos coletivos por adesão e empresariais acima de 30 clientes não precisam cumprir esses prazos. No entanto, esses planos são feitos por pequenas e médias empresas e o beneficiário precisa ter vínculo com a pessoa jurídica, ser sócio, empregado ou dependente.

A carência também pode ser zero se o consumidor trocar de operadora e a nova empresa assumir a carência que já foi cumprida no plano anterior.

Como se defender caso seja enganado

O consumidor lesado precisa, em primeiro lugar, reunir toda a documentação de contratação do plano, bem como troca de e-mails, conversas por celular, e notificar a ANS. Por meio do 0800 ou do formulário do ‘Fale Conosco’ da Central de Atendimento do Consumidor da ANS, o consumidor pode fazer a sua reclamação e abrir um processo para que a agência acione a operadora.

Vale também notificar os serviços locais de proteção do consumidor, os Procons. E, em último recurso, levar o caso à Justiça que pode ser acionada pelo Tribunal de Pequenas Causas.

Dicas para se proteger

Acesse o Espaço do Consumidor da ANS aqui.

Saiba mais sobre os seus direitos contra abusos e armadilhas dos planos de saúde em material elaborado pelo Idec aqui.

Pular para o conteúdo