Segundo dados da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais 1,5 milhão de brasileiros cancelaram seus planos de saúde por conta da crise econômica. Em função dessa queda, é cada dia mais comum encontrar anúncios de planos de saúde mais baratos e sem carência. No entanto, todo cuidado é pouco com essas ofertas.
De acordo com os corretores de seguro, não existe plano individual com carência zero, principalmente para partos. A ANS determina o tempo máximo de carência que deve ser aplicado, mas não quer dizer que as operadoras não possam oferecer redução ou até mesmo zerá-la. No entanto, é muito difícil que isso aconteça já que não é um bom negócio para as empresas. Vale ressaltar que a carência é o tempo que esse dinheiro precisa ficar parado para render e constituir um fundo.
Prazos de carência da ANS
24 horas para casos de urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;
300 dias para partos a termo (o que não inclui parto prematuro).
Quando um plano pode ter carência zero?
Em planos coletivos por adesão e empresariais acima de 30 clientes não precisam cumprir esses prazos. No entanto, esses planos são feitos por pequenas e médias empresas e o beneficiário precisa ter vínculo com a pessoa jurídica, ser sócio, empregado ou dependente.
A carência também pode ser zero se o consumidor trocar de operadora e a nova empresa assumir a carência que já foi cumprida no plano anterior.
Como se defender caso seja enganado
O consumidor lesado precisa, em primeiro lugar, reunir toda a documentação de contratação do plano, bem como troca de e-mails, conversas por celular, e notificar a ANS. Por meio do 0800 ou do formulário do ‘Fale Conosco’ da Central de Atendimento do Consumidor da ANS, o consumidor pode fazer a sua reclamação e abrir um processo para que a agência acione a operadora.
Vale também notificar os serviços locais de proteção do consumidor, os Procons. E, em último recurso, levar o caso à Justiça que pode ser acionada pelo Tribunal de Pequenas Causas.
Dicas para se proteger
Acesse o Espaço do Consumidor da ANS aqui.
Saiba mais sobre os seus direitos contra abusos e armadilhas dos planos de saúde em material elaborado pelo Idec aqui.