Correção: Esclarecimentos sobre a posição da AMBEP em relação às alternativas para os PEDS 2015 e 2018

Diferentemente do que foi publicado no dia 10 de dezembro, os esclarecimentos da AMBEP sobre o Novo PED 2015/2018 foram ajustados e podem ser considerados na versão abaixo:

Com a finalidade de esclarecer informações inexatas sobre a posição tomada pela AMBEP e referendada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2019, passamos a informar o seguinte:

1- A Direção da AMBEP vê com preocupação a situação de seus associados, que vêm sendo sacrificados pela implantação do atual PED 2015, o qual foi imposto sem nenhuma negociação com as entidades,

2 – Considerando que, no início de 2020, seria implantado um novo PED relativo ao déficit de 2018, nos mesmos moldes do anterior,

3 – Levando em conta que o acúmulo desses dois PEDs (2015 e 2018), nos moldes atuais, além de onerar pesadamente seus associados, poderia resultar em que alguns deles ver-se-iam sem recursos. Isto porque a soma dos dois PEDs ultrapassaria o total recebido da Petros (suplementação + INSS),

4 – Considerando ainda que, em outros Fundos de Pensão Fechados, tal fato já vem ocorrendo,

5 – A Direção da AMBEP, juntamente com os advogados que a assessoram, analisou as alternativas oferecidas tanto pelo GT Petrobras, quanto pelo Presidente da Petros de oferecer uma solução menos onerosa a seus associados e demais participantes do PPSP deficitário.

6 – Assim, considerou que, no momento, a solução mais suave, embora traga alguma redução de benefícios, seria a solução que foi apresentada pelo Presidente da PETROS.

7 – Ao recomendar a aprovação desta solução, o Conselho Deliberativo (CD) da AMBEP enfatizou que, embora a AMBEP, como entidade, se comprometesse a não entrar na Justiça contra essa proposta apresentada, fez uma ressalva  “… desde que não haja modificações e ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade de participantes e assistidos”.

8 – Com relação à dúvida relativa às contribuições normais flutuantes, cabe esclarecer que:

  1. a) O PPSP é um plano de Benefício Definido
  2. b) O PPSP não é simultaneamente um plano de Contribuição Definida. Sua contribuição é variável e deveria ser calculada de acordo com o comportamento do plano, aumentando ou diminuindo conforme houvesse déficit ou superávit. Tal fato não ocorreu desde o início, o que deveria ter sido feito e, como não foi, deu origem à necessidade legal da cota extraordinária.
  3. c) Quaisquer recursos oriundos da recuperação judicial ou outros meios, inclusive superávits do Plano deverão gerar redução nas contribuições ora pagas pelos integrantes do PPSP.

9 – A decisão do CD da AMBEP foi de não assinar o Termo de Compromisso na forma que nos foi apresentado. No entanto, a AMBEP apoia a proposta do Novo PED da Petros, aprovada pela AGE em novembro, e conforme foi amplamente divulgado em nossos canais de comunicação.

Julio Guedes da Conceição

Presidente da AMBEP