A Petros divulgou em seu Portal que o seu Conselho Deliberativo aprovou, por unanimidade, no dia 13 de novembro, a cisão dos Planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). O objetivo desta cisão é reunir os participantes do Grupo Pré-70 nos seguintes planos: Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).
Cisão necessária ao novo PED
Conforme foi divulgado pela Fundação, fazer essa cisão é um dos primeiros passos necessários para a implantação do Novo PED – proposta de reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018 – que só poderá ser proposto após a aprovação definitiva da cisão pela Previc.
É importante destacar que a cisão não vai gerar qualquer alteração de direito para o Grupo Pré-70, que integrará o PPSP-R Pré-70 ou o PPSP-NR Pré-70, nem para os demais participantes, que continuarão no PPSP-R ou no PPSP-NR. No entanto, a medida precisa ser alterada nos regulamentos dos planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR) para incluir o critério de cisão, do grupo Pré-70 e do ajuste do custeio previdenciário. Segundo a Petros, os mesmos ajustes foram aplicados nos regulamentos dos novos planos (PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70), assim como a reestruturação dos artigos que tratavam de assuntos não referentes aos Pré-70, além do nome do plano e de citações às patrocinadoras.
Artigos alterados | |
PPSP-R | Artigos 1º; 3º; 115, 123, 127,128, 129 alterados, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário |
PPSP-R Pré-70 | Pré-70 Artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 41, 48, 49, 72, 88, 89, 97, 98, 100, 102, 103, 105, 106, 107, 109, 110, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 123, 127 e 129, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário |
PPSP-NR | 1º, 3º, 90, 91 e 92 alterados, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário |
PPSP-NR Pré-70 | Pré-70 Artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 48, 49, 90, 91 e 92, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário |
Os regulamentos do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR Pré-70, do PPSP-R e do PPSP-NR, assim como os quadros comparativos que indicam as alterações aprovadas pelo CD, podem ser consultados no Portal Petros, na Área do Participante.
Próximos passos
Após a decisão do CD, o processo de cisão será submetido à aprovação dos patrocinadores (Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A data efetiva da cisão, ou seja, o dia em que os novos planos passarão a existir de fato, será estabelecida pela Petros após o aval da Previc.
Quem são os Pré-70?
O denominado Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 21% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR.
A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Petros:
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