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Carro roubado no estacionamento? Saiba seus direitos

Os brasileiros sempre ficam em dúvida sobre qual a responsabilidade do estacionamento em caso de roubos e furtos de veículos. Muitas vezes, nesses locais, são disponibilizadas placas com dizeres: ‘Não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo’ ou ‘Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo’. Apesar de serem muito comuns, essas placas estão erradas.

Os fornecedores não podem ignorar o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Veja abaixo:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil com o mesmo entendimento.

O Código de Defesa do Consumidor aplica a chamada responsabilidade objetiva. É importante destacar que o que interessa não é provar a culpa do ofensor, mas sim responsabilizá-lo pelo risco de ter um comércio ou algo do tipo. Logo, há três requisitos que a pessoa que teve seu veículo roubado ou furtado em um estacionamento deve comprovar para ter seu prejuízo ressarcido:

  1. Comprovação do dano
  2. Relação de Consumo (entre o dono do veículo e o local onde estava no momento do dano ou roubo)
  3. Nexo casual (vínculo entre o dano sofrido e o estacionamento)

Tais fatos podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e recibo dado pela empresa no momento em que o veículo entra no estacionamento.

Itens pessoais dentro do veículo
É importante destacar que todos os estacionamentos são responsáveis não só pelo seu veículo, mas também pelos objetos deixados no carro. É válido tanto para acessórios do veículo, como aparelhos de som, quanto para objetos pessoais, como bolsas e livros.

E no caso dos estacionamentos gratuitos?
Existem três tipos de estacionamentos: pagos, aparentemente gratuitos e públicos.

Estacionamentos públicos: em rua, com rotativos, não há possibilidade de indenização, já que quem cuida é o Estado;

Estacionamentos pagos ou aparentemente gratuitos: a empresa tem o dever de indenizar o consumidor que teve algum tipo de dano. Isso vale tanto para supermercados, como casas de shows, shopping centers e estacionamentos pagos de rua.

O que fazer em caso de roubo?
– Sempre exija o comprovante com data e hora em que chegou, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa.

– Se perceber algum dano, informe o estabelecimento imediatamente e formalize a reclamação por escrito.

– Registre o boletim de ocorrência em uma delegacia ou ligue para 190 (Polícia Militar).

É importante reunir o maior número de provas possíveis para ingressar na Justiça. Para causas com valores de até 40 salários mínimos, podem ser levadas ao Juizado de Pequenas Causas e não necessita de advogado. Acima deste valor, busque a Justiça Comum, mas será preciso contratar um advogado ou um defensor público.

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