Aposentados com doenças graves têm isenção de IR

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Muitos brasileiros não sabem, mas as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora a isenção não resolva todas as dificuldades, é de suma importância para minimizar as questões financeiras, que normalmente são agravadas por conta das despesas extras com o pagamento de tratamentos, remédios, procedimentos cirúrgicos ou para ajudar a pagar um enfermeiro ou home care.

Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713 de 1988 e tem forte amparo nos princípios da capacidade contributiva e da universalidade do IRPF. Também está de acordo com as normas do texto constitucional que dispõem sobre o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. Em função disso, aposentados, pensionistas ou reformados, acometidos por séria enfermidade, também têm direito à isenção sobre os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão, bem como os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Vale ressaltar que a isenção dos rendimentos pode ser de aposentadorias recebidas da previdência social, dos regimes próprios de aposentadoria, da previdência complementar do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), do Programa de Benefício Livre (PGBL) ou de fundo de pensão, e incluem os rendimentos previdenciários recebidos de fonte situada no exterior.

Condições para usufruir da pensão:
É necessário possuir alguma das seguintes doenças:

  •  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  •  Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia irreversível ou incapacitante
  • Tuberculose ativa

Laudo pericial
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve providenciar o laudo pericial comprovando a doença, emitido por um órgão público, ou seja, pelo serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Se a doença for passível de controle, o médico deverá indicar o período de validade para o laudo pericial, de modo que a isenção vigorará durante o tempo do tratamento até o prazo final do laudo.

Isenção retroativa
Se for comprovada uma data retroativa em que a doença foi contraída, é possível reaver o imposto retido indevidamente, porém somente os valores últimos cinco anos poderão ser restituídos.

Para saber mais sobre a isenção, acesse o site da Receita Federal aqui.