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Aposentada que trabalha consegue devolução da contribuição do INSS

Uma aposentada que trabalha com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito a não mais contribuir para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos em folha sejam devolvidos à segurada. A decisão foi tomada pelo Juiz Tertuliano da Silva, do Juizado Federal Cível da cidade de Assis, no interior de São Paulo.

Essa decisão abre precedentes para que outros aposentados na mesma situação peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.

De acordo com a sentença do Juiz, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória, uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

Os aposentados que se encontram nesta condição devem buscar a carta de concessão do benefício e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual estão todas as contribuições, inclusive as que foram feitas após a aposentadoria, caso continue a trabalhar. O CNIS comprova todas essas contribuições e pode ser acessado no site https://meu.inss.gov.br. O acesso é simples e pode ser feito pelo computador ou smartphone.

Vale ressaltar que é preciso que o segurado cumpra requisitos para pleitear essa transformação, dentre as quais comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.

Adaptação da matéria publicada no site do Jornal O Dia.

(http://odia.ig.com.br/economia/2017-07-30/justica-desobriga-aposentada-que-trabalha-a-contribuir-para-o-inss.html)

 

 

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