AMBEP Responde sobre o processo que responsabiliza a Petrobras pelo déficit da Petros

Muito se tem falado sobre a ação movida pelo petroleiro aposentado em 2016, em São Matheus, no Espírito Santo, na qual o reclamante conseguiu uma decisão inicial o direito ao não pagamento do PED. A decisão ganhou as redes sociais dos petroleiros como uma possibilidade mais real de contestar a conta do déficit da Petros. No entanto, é importante considerar que alguns pontos dessa ação precisam ser melhor avaliados e o momento pede muita cautela.

Diferentemente das demais ações que estão em andamento pelo Brasil, essa ação é na esfera trabalhista e tem caráter indenizatório por danos materiais e morais por conta da cobrança do equacionamento. É importante esclarecer que, a Petrobras é a única Ré na ação, e se a Petros fosse incluída, a ação teria de ser julgada pela justiça comum devido à sua natureza previdenciária.

Vale destacar outros pontos a serem considerados neste momento e, por isso, alertamos para todos mantenham cautela:

– A petição inicial coloca somente a Petrobras como a única culpada pelo déficit da Petros, sem considerar os aspectos conjunturais e estruturais, como a desvalorização dos ativos ocasionada pela derrubada na Bolsa de Valores entre 2014 e 2015, os investimentos realizados durante esse período, a questão da família Real e o teto de 90%, por exemplo. Eles, de fato, existem e, em parte por conta da Petros, e outros por fatores externos.

– A defesa da Petrobras neste processo estava sendo feita por um escritório local, mas isso também já mudou. A Sede da companhia já entrou no processo e fez uma petição de retratação com toda a explicação sobre as questões estruturais e conjunturais que relatamos no texto acima o que poderá modificar o entendimento inicial do juiz.

– Em 8 de julho, a juíza Daniela Bandeira de Freitas emitiu uma decisão interlocutória. Ou seja, não há uma sentença ainda e a perspectiva é de que tenha um longo caminho na justiça até termos um trânsito em julgado. E aí podemos acender uma luz de alerta: desde 2017, com alteração na lei trabalhista, o reclamante que tiver um pedido desfavorável será responsável pelas custas do processo e os honorários de sucumbência. Portanto, essa conta poderá ficar alta.

Neste momento, sindicatos, associações e federações do setor estão estudando o tema porque a tese deste processo não está ‘madura’ e o recomendado é aguardar o seu andamento na justiça. E essa também é a posição da AMBEP em relação a esse assunto atualmente.