Acordo em processo arbitral FIP Sondas

Na última semana, Petros e Petrobras divulgaram a celebração de um acordo realizado no processo arbitral FIP Sondas, em curso desde 2017, que implicará no pagamento pela Petrobras à Petros no valor de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais),  até o final do ano de 2021.

Considerando que a notícia tornou-se pública, porém preservando o sigilo envolvido num processo arbitral, optamos, nessa oportunidade, por aguardar as dúvidas e comentários dos participantes para buscarmos, agora, levar a todos alguns esclarecimentos.

Nesse sentido, apresentaremos, suscintamente, a seguir, uma sequência de perguntas e respostas elaboradas por nós sobre o assunto:

Qual a relação entre o presente acordo FIP Sondas e o processo arbitral recentemente divulgado no âmbito da B3 (Bolsa de Valores)?

Resposta: Não há qualquer relação entre esses processos arbitrais, pois se trata de ativos diferentes, ou seja, investimentos em FIP Sondas e investimentos em ações da Petrobras na Bolsa de Valores.

Qual o valor investido pela Petros no ativo FIP Sondas?

Resposta: A Petros investiu um total de R$ 1,386 bilhões, para a construção de 28 sondas, sendo R$ 350 milhões relativo à 7 sondas, licitadas diretamente pela Petrobras, e R$ 1,036 bilhão, relativo à 21 sondas, licitadas pela Sete Brasil. O investimento total resultou em uma participação de 17,6% da Petros em FIP Sondas.

Tem sido divulgado o valor do investimento em FIP Sondas como sendo de R$ 2,4 bilhões. Como se explica esse valor?

Resposta: O valor que vem sendo divulgado, extraoficialmente, com base em informação do Ministério Público Federal (MPF), tem a seguinte composição, a partir dos aportes feitos:

  1. R$ 1,9 bilhões, levando-se  em conta a correção dos investimentos pelo IPCA, a partir dos aportes;
  2. R$ 2,4 bilhões acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde o início do processo arbitral.

É importante, porém, ressaltar que sempre que há um acordo em processo judicial as partes envolvidas não incluem os juros legais, justamente por se tratar de um acordo. Dessa forma, podemos dizer que o acordo de R$ 950 milhões representa 50% do total investido corrigido pelo IPCA, mesmo não sendo esse o racional utilizado na mesa de negociação.

É de conhecimento público algum outro processo arbitral por parte de outros investidores? Houve êxito nesses processos?

Resposta: Um total de 12 (doze) quotistas investiram em FIP Sondas. Deste, pelas informações colhidas, até então, temos o seguinte panorama:

  1. 03 (três) não obtiveram qualquer êxito no processo arbitral;
  2. 01 (um) conseguiu reaver cerca de 10% (dez por cento) do total do valor investido e;
  3. 01 (um) ainda está com o processo de arbitragem em curso.

Essa informação pode ser corroborada pela divulgação por parte da Petrobras, ainda no 1º semestre de 2020, da reversão de perdas de provisões relativas à Sete Brasil, indicando o êxito de sua parte nos processos até então finalizados.

Como foi o trâmite desse processo na Petros?

Resposta: O processo arbitral iniciou-se, em 2017, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC), onde as partes, após definição dos árbitros, deram início ao processo, tendo a Petros apresentado seu pleito e a Petrobras sua defesa.

No início de 2020, o processo foi interrompido para dar início a uma tentativa de acordo entre as partes. Até essa etapa, o assunto foi conduzido pela área jurídica da Petros e acompanhado pela Diretoria Executiva, sendo que, em determinado momento das negociações, o Conselho Deliberativo (CD) foi envolvido por ser de sua alçada a deliberação de assunto envolvendo parte relacionada, no caso, a Petrobras como Patrocinadora da Petros.

O que levou o CD a decidir pela aprovação do acordo?

Resposta: A tomada de decisão de um administrador, seja ele do corpo diretivo de uma empresa ou fundação ou de nossa parte investidos no cargo de conselheiros, num processo dessa natureza, é extremamente difícil e de grande responsabilidade. Com certeza, como todos os demais participantes, gostaríamos de rever todo o valor investido em FIP Sondas, bem como nos demais investimentos hoje questionados. Contudo, o risco envolvido numa decisão dessa magnitude, levando-se em conta o cenário e diante de uma análise criteriosa das informações disponibilizadas ao Conselho, seria de extremo temor e incerteza apostar tudo no sucesso da arbitragem, visto que não haviam elementos sinalizando nessa direção.

Ainda assim, após o ingresso do Conselho Deliberativo na etapa final do processo, com todas as dificuldades apresentadas, buscamos, com muito empenho e firmeza, o melhor acordo possível para os participantes dos planos PPSP-R, PPSP-NR e PP2 e, ao chegarmos no valor de R$ 950 milhões, entendemos que seria demasiado arriscado tentar conseguir na arbitragem um valor que poderia ser menor que o obtido, visto que, conforme citado acima, isso não ocorreu em processos relativos ao mesmo ativo.

Há possibilidade de se obter algum outro recurso relativo ao investimento em FIP Sondas?

Resposta: Sim. Conforme divulgado pela Petros, o presente acordo arbitral em FIP Sondas não causa qualquer prejuízo a outro processo em andamento relativo ao investimento em FIP Sondas, inclusive no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

Os recursos obtidos com esse acordo serão utilizados para abater o déficit de 2015 e 2018 (Novo PED)?

Resposta: Sim. Não apenas esse, mas qualquer outro recurso que possa ser reavido pela Petros será contabilizado no ano em curso e, dessa forma, contribuirão para o equilíbrio técnico dos planos. Futuramente, em caso de superávit dos planos, os recursos poderão ser utilizados para abater os valores do Novo PED. Especificamente, em 2020, em função da pandemia do COVID-19, que afetou significativamente os investimentos da Petros, esse valor pode ser fundamental para evitar um novo equacionamento.

Esse acordo pode ser avaliado como sendo bom (positivo) para os participantes?

Resposta: Nós gostaríamos que cada um dos participante fizesse a sua avaliação. Porém, se possível, que a façam com base nas informações disponibilizadas e, acima de tudo, com o bom senso e a responsabilidade exigida quando se lida com o patrimônio de milhares de participantes e de suas famílias, como citado em algumas publicações feitas em grupos de mensagens instantâneas, por mais difícil que seja falarmos disso num momento em que estamos arcando com um déficit feito por erros cometidos no passado.

Todavia, com a responsabilidade de atuar como Conselheiro Deliberativo da Petros considero que fizemos um bom acordo diante de todas as dificuldades que um processo dessa envergadura nos impõe.

Não obstante, é muito importante, ainda, ressaltarmos que estamos reavendo (retornando com) recursos para os planos, mas não podemos nos iludir de que todo o valor do déficit será reavido (recuperado) na justiça. Contudo, isso não implica em dizer que não estamos mantendo, e continuaremos a manter, a constância de propósito de nossa campanha no sentido de buscar que ações sejam tomadas no sentido de reaver valores, quer seja das Patrocinadoras, quer seja de investimentos, que causaram prejuízos/danos à Petros.

Fiquem todos com Deus e um forte abraço.

José Roberto Vieira – Conselheiro Deliberativo da Petros

Herval Filho – Conselheiro Deliberativo Suplente da Petros