A Diretoria da AMBEP emitiu o seguinte comunicado em relação ao seu posicionamento sobre a nova taxa de equacionamento do PED 2015-2018:
“A AMBEP tem sido questionada por diversos Associados sobre um posicionamento em relação a cobrança pela Petros da nova taxa de equacionamento sobre o PED 2015-2018, implementada recentemente pelo novo plano de equacionamento em junho deste ano.
É importante destacar que esta cobrança do PED, assim como as regras que foram estabelecidas junto ao GT Paritário, composto por patrocinadoras e entidades representativas dos participantes e aposentados, resultaram em um Termo de Compromisso assinado pelas partes envolvidas. A AMBEP não fez parte do GT Paritário constituído.
A AMBEP, por sua vez, levou o assunto para votação na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, que decidiu pela aprovação do Novo Plano de Equacionamento da Petros, sendo que a AMBEP não assinou o Termo de Compromisso ajustado entre Petros e as entidades do GT Paritário. Apenas referendou a aceitação do novo plano de equacionamento em benefício da grande maioria de seus associados.
Existe uma possibilidade, mesmo que remota, de reverter o pagamento nesta nova formatação do NPP, que se refere a um recurso denominado “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” (IRDR). Este incidente processual definirá a jurisprudência para o Rio de Janeiro, sobre a questão da cobrança da taxa de equacionamento que vem sendo aplicada pela Petros, mesmo a nova taxa que foi implementada.
Por conta deste recurso, foi determinado pelo Tribunal do Rio de Janeiro que todos os processos no Rio de Janeiro sejam suspensos para aguardar o julgamento deste recurso. O Tribunal poderá confirmar a legalidade da cobrança ou quem sabe cancelar toda e qualquer cobrança.
Além deste recurso exclusivo para o Rio de Janeiro, um outro recurso no STJ, Suspensão de Liminar de Sentença (SLS 2507), determinou a suspensão de todas as liminares concedidas em todos os processos no Brasil que versem sobre esta questão da taxa de equacionamento do déficit da Petros. Todos os recursos que foram encaminhados com o mesmo objetivo foram indeferidos recentemente pelo Presidente do STJ.
A AMBEP reafirma seu compromisso de permanecer buscando o interesse de todos os seus Associados através de seus prepostos, neste caso o Escritório Contratado SANTORO ADVOGADOS que representa o interesse dos Associados na ACP distribuída na 4ª Vara Federal de Brasília. Insta salientar que neste processo não foi deferida qualquer liminar em favor dos Associados da Ambep.”