Prova de vida do INSS: o que mudou com a pandemia

Desde o dia 27 de julho, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.

Recadastramento em setembro

O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo foi prorrogado por causa da pandemia.

A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Atendimento nas agências

A Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (29), adia para 24 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

IMPORTANTE! A Petros informa que, de acordo com determinação do INSS, beneficiários que recebem da Previdência Social pelo convênio com a Fundação não precisam fazer a comprovação de vida. A prova de vida é uma exigência limitada a beneficiários que recebem diretamente do INSS via cartão magnético, conta corrente ou poupança.