Em 4 de maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar da Ação da Fenaspe e Associados. O pedido foi feito pela Petros e foi deferido até o trânsito em julgado da ação originária. A liminar determinava a redução de 50% do valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento do déficit do PPSP. A decisão do presidente do STJ restabelece a integralidade das contribuições.
A Petros alegou no pedido de suspensão que a decisão do tribunal fluminense causaria risco à economia pública ao colocar em ‘xeque’ não só PPSP, mas o próprio sistema de previdência complementar, com a possível proliferação de decisões semelhantes em relação a outros fundos. A Fenaspe e Associados já anunciaram que irão recorrer da decisão, que foi tomada sem que fossem ouvidos os argumentos da FENASPE e suas associadas, apenas com base na argumentação da Petros (sem ouvir a parte contrária).
A suspensão dessa liminar não afeta diretamente os ambepianos. A Associação fez uma petição de litisconsórcio na ação proposta pela Fenaspe e Associados, em 24 de julho de 2018, por meio do escritório Santoro Advogados. No entanto, foi negada em primeira instância. Em fevereiro de 2019, uma nova petição foi enviada, a qual está suspensa.
Como ficarão os pagamentos retroativos em caso de cassação de liminares
Muitos participantes estão se perguntando como serão feitos os pagamentos retroativos que não foram efetuados em função da cassação da liminar. Em caso similar ocorrido na Funcef, os pagamentos seguintes foram restabelecidos, e os retroativos foram negociados para que pudessem ser feitos durante o período de equacionamento.
Relembre os fatos:
Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: recurso suspenso
Ação de Litisconsórcio da Fenaspe e Associados: nova petição da AMBEP
Liminar: pedido de litisconsórcio da AMBEP é negado
Equacionamento: AMBEP peticiona litisconsórcio em ação da Fenaspe e Associados