Paralelamente ao pedido de liminar que está tramitando na segunda estância, conforme já foi noticiado aqui no site, a ação civil pública principal está em andamento e já foi distribuída na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O processo foi registrado com o nº 1005320-19.2018.4.01.0000 e o seu andamento poderá ser acompanhado em nosso site e informativos.
Essa ação foi ajuizada no dia 8 de fevereiro na Justiça Federal do Distrito Federal, contra: a Petros (obrigações de fazer), a Petrobrás e Petrobrás Distribuidora, os administradores e os beneficiários dos investimentos realizados em prejuízo do patrimônio dos planos da entidade (estes obrigações de dar, consistentes na assunção, na extensão própria, de responsabilidades financeiras a título de indenização por danos causados).
É importante esclarecer que a ação visa impugnar as premissas financeiras que originaram o déficit e não os critérios utilizados na elaboração do plano de equacionamento, o que a diferencia de algumas das ações em que houve a concessão da liminar.
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