Vergilio Ruy Bianco
Fundos de Pensão
Constituindo um fundo de pensão
Para definir o montante das obrigações de um plano de benefícios e o custo para suportá-las, são adotadas a chamadas premissas ou hipóteses atuariais.
As premissas atuariais têm relação direta com o custo do plano de benefícios e seu equilíbrio. Assim, devem estar em harmonia com a massa de participantes e assistidos e com a política de recurso humanos da patrocinadora.
Exemplo de premissas atuariais.
Premissas biométricas: através tábuas biométricas que medem as probabilidades sobrevivência, morte e inatividade dos participantes do plano.
(mortalidade geral do grupo- mortalidade dos inválidos – entrada em invalidez – rotatividade)
Premissas econômicas: balizam prognósticos econômicos prudentemente amparados na matemática econômica e em elementos de econometria de comprovada consistência.
(inflação em longo prazo- ganho real dos investimentos- escala de ganhos salariais- indexador de benefícios- teto de beneficio do sistema público – custeio administrativo)
Premissas genéricas: são elementos adicionais para o cálculo das responsabilidades do plano.
(composição familiar-idade prevista de aposentadoria – idade de entrada no emprego- idade de adesão ao sistema público de beneficio – opcionais formas de escolha dos benefícios)
Atuário: o atuário é o profissional responsável pelo estudo, análise e qualificação dos riscos atuariais nos planos de benefícios.
Contribuições: consideradas as premissas acima é apurado pelo atuário o valor das contribuições necessárias para atingir os objetivos almejados.
Implantação de um Fundo de Pensão
De início é calculado atuarialmente o valor total necessário para atingir os objetivos do fundo – Reserva Matemática ou Massa Atuarial – obtendo-se assim o valor e percentual das contribuições sobre os salários de contribuição dos ativos e proventos dos assistidos e as que deverão ser pagas pela patrocinadora. Assim se inicia a formação do patrimônio que crescerá simultaneamente com esperados resultados positivos dos investimentos.
O patrimônio variará de acordo com a entrada de recursos e do pagamento de proventos aos assistidos.
Patrimônio X Massa Atuarial
O patrimônio dentro dessa sua dinâmica deverá crescer e atingir, em tempo variável, o total das responsabilidades calculadas atuarialmente, ou seja, a “massa atuarial” do plano.
Dentro da dinâmica do plano, a situação do patrimônio em relação à massa salarial pode atingir as seguintes situações.
Patrimônio = massa salarial ….. equilíbrio
Patrimônio > massa salarial ….. superávit técnico
Patrimônio < massa salarial ….. déficit técnico
A situação na Petros prevista para o encerramento do exercício de 2015 éde déficit técnico de aproximadamente 20 bilhões de reais. Em outubro de 2015 a situação, de acordo com dados oficiais da Petros era: em bilhões de reais
Massa salarial…… 73,360
Patrimônio …….. 59.941
Déficit técnico …. 13.419 (sem considerar os fundos previdenciais e outros)
Da Separação de Massas no Plano Petros
Aseparação de massas pretendida pela Petros é totalmente independente da situação patrimonial do plano.
Por separação de massa entende-se a divisão das responsabilidades atuariais–massa salarial – em relação a cada grupo que forma o fundo de pensão.
Das alterações ocorridas no regulamento do plano, desde a sua constituição, a principal foi a de realizar reajustes de proventos diferenciais entre os grupos. Para isso foi realizada a chamada “repactuação” pela qual 75% dos participantes e assistidos optaram por reajustes dos proventos Petros pelo índice IPCA e dos proventos INSS pelo índice oficial. Abriram, assim, mão do artigo 41 do regulamento, que garante reajustes, aos não repactuantes, idênticos ao dos ativos e conforme Acordo Coletivo.
Desta forma foram criados dois grupos em um mesmo plano: os repactuantes- e os não repactuantes.
Sendo diferentes os reajustes, consideradas as premissas econômicas, verifica-se que o cálculo das responsabilidades do fundo, ou seja, a massa atuarial de cada grupo considerará:
Repactuantes – reajuste de proventos Petros pelo índice IPCA e proventos INSS pelo índice governamental previsto.
Não repactuantes – reajuste de proventos iguais ao do pessoal da ativa (art. 41), em regra geral sempre superiores ao IPCA.
Pretendendo a Petros separar as massas em dois grupos e já atendendo determinação da PREVIC, ela, PETROS, efetuou a elaboração de regulamento diferente para cada grupo, denominando-os:
PPSP-R– Plano Petros do Sistema Petrobras – Repactuantes
PPSP-NR – Plano Petros do Sistema Petrobras – Não Repactuantes
Se aprovada pela PREVIC esta separação de massas,deverá ser efetuado o levantamento das massas atuárias considerando suas premissas e dentre estas os índices de reajustes dos proventos diferenciados .
Verifica-se pelos dados oficiais que os repactuantes são 75% e os não repactuantes 25% do total de participantes e assistidos. Entretanto efetuados os cálculos para separação de massas essa proporção não devera ser a mesma, visto que, as premissas são diferentes para cada grupo.
Com isso e por hipótese para efeito de raciocínio vamos prever obtenção das seguintes proporções de massas atuariais.
82%Repactuantes
18%Não Repactuantes
Conseqências da Sepação de Massas
Obtido o total de cada massa atuarial, considerando para os não repactuantes também oreajuste de proventos pelo do IPCA, quando estes obtiverem aumentos superiores a este índice sua massa salarial sofrerá acréscimo podendo determinar para o seu plano uma situação de Déficit Técnico Isso quando o patrimônio não for suficiente para cobrir o acréscimo da massa salarial. Esse déficit técnico poderá, se elevado, e pela legislação, ser coberto com aportes de recursos pelos não repactuantes e patrocinadora, em igual proporção.
Patrimônio X Reserva Atuarial
Apesar da separação em dois regulamentos e duas massas salarias diferentes, o patrimônio do fundo Petros será único mas repartido em quotas e, dentro da hipótese anteriormente prevista, ou seja, 82% das quotas para repactuantes e 18%para não repactuantes.
Desta forma, no caso de déficit ou superávit os seus valores serão apurados e apropriados separadamente por grupo.
Ressalva-se que para o déficit previsto para dezembro de 2015, na ordem de 20 bilhões ,não ocorrerá a divisão proporcional entre repactuantes e não repactuantes, por não ter sido ainda realizada e aprovada a separação das massas. Consequentemente todos serão chamados a contribuir para cobertura desse déficit, de acordo com a legislação com valores proporcionais a seus proventos, inclusive a patrocinadora com 50% do valor do déficit.
Coma recente alteração sobre as regras de solvência dos déficits, que antes teriam que ser imediatamente cobertos sempre que o mesmo superasse 10% das reservas ou se repetisse por três anos consecutivos, a cobertura do déficit, agora, vai depender do prazo de pagamentos a serem realizados pelo plano até seu final PREVISTO (‘duration”), o que quer dizer que, quanto maior for o esse prazo, maior será a tolerância para a cobertura do déficit.
*Conselheiro Deliberativo Titular (SP) da AMBEP