Conselho Deliberativo aprova ajustes no PP-3

Conforme é de amplo conhecimento, após aprovação do PP-3 pelo Conselho Deliberativo da Petros, em 02/09/2020, e seguindo os trâmites legais, foi submetido ao Conselho de Administração da Petrobras (CA) e aos órgãos reguladores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a saber: SEST e PREVIC.

Em 23/12/2020, a Petros divulgou em seu Portal a seguinte notícia, a seguir, transcrita:

“O PP-3 passou por análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor, que solicitou alguns ajustes. As alterações estão sendo tratadas e serão submetidas a deliberação na Petros e na Petrobras, seguindo os trâmites de governança. Assim, a expectativa de aprovação do plano de contribuição definida pela Previc passou para fevereiro de 2021. Já o início de operacionalização está previsto para o segundo trimestre do ano que vem. A Petros seguirá comunicando os participantes a cada etapa do processo de aprovação do PP-3”.

Após a realização dos ajustes pelas áreas técnicas da Petros e aprovação da Diretoria Executiva (DE), o assunto foi submetido ao Conselho Deliberativo (CD), em 13/01/2021, para deliberação, sendo o mesmo aprovado com voto de qualidade, seguindo agora para análise pelas demais instâncias de aprovação.

Nesse momento, gostaríamos de retomar alguns pontos que destacamos em nota emitida nesse blog em 03/09/2020, a qual pode ser acessada pelo link, os quais me levaram a rejeitar a proposição de implantação do PP3:

com a implantação do Novo PED, o déficit técnico dos Planos Petros do Sistema Petrobras (PPSP-R e PPSP-NR), principal argumento apresentado para implantação do PP-3, não se faz mais presente;

o PP-3 visa atender essencialmente aos interesses da Patrocinadora, o que pode ser facilmente evidenciado pelo fato da associação, mesmo que de forma indireta, entre o PP-3 e o Plano de Demissão Voluntária (PDV), em curso, sendo este, inclusive, prorrogado por diversas vezes nos últimos meses;

que a atual gestão da Petros está empenhada em fortalecer a governança corporativa da fundação, com vistas a propiciar, nos médio e longo prazos, o resgate da sua tão abalada imagem, nos últimos anos;

o PP-3 abrirá as portas para que milhares de participantes possam deixar a nossa Fundação, o que, no nosso entendimento, vai totalmente na contramão daquilo que é almejado por todos: uma Petros forte e perene;

face à necessidade de liquidez para suportar o resgate inicial e a portabilidade dos participantes ativos, após 36 meses, há evidentes riscos de perda de patrimônio nos três primeiros anos daqueles que optarem por migrar para o PP-3;

apesar do critério da cota-parte, os assistidos do PPSP-R e PPSP-NR irão “bancar” a saída dos participantes ativos, após 3 anos, ficando reféns do PP-3, com um patrimônio ínfimo e com dificuldades na administração desse patrimônio.

Vale ressaltar que, mesmo considerando relevantes os ajustes solicitados pela PREVIC ao PP-3, estes, em sua essência, não resultaram em mudança significativa nas premissas e regramento do plano inicialmente proposto.

Contudo, a possiblidade de revisitar o tema nos trouxe a oportunidade de aprofundar alguns aspectos relativos aos ativos e a liquidez do PP-3, após migração, sendo esse o ponto que gostaríamos de abordar nesta nota.

O estudo de liquidez apresentado, o qual não sofreu mudança em relação ao estudo inicial, demonstra que o PP-3 terá recursos suficientes para manter a sua liquidez por até 10 anos após o processo de migração. No entretanto, temos que ressaltar, que essa liquidez, após 36 meses, será mantida basicamente por pagamentos da Patrocinadora, os quais deverão perdurar por até 7 anos, a depender do montante total da Reserva de Migração (RM), a qual será constituída pelos Recursos Garantidores e pela Dívida da Patrocinadora, dívida essa que será corrigida pela meta atuarial.

Mesmo sem detalhar os montantes envolvidos, tendo em vista que os estudos realizados têm como data base 31/05/2020, e estes serão recalculados no momento da efetiva migração, apresentamos a seguir a proporcionalidade dos mesmos:

Rubrica Ano 0 Ano 3 (após resgate)
RMI Ativos 45% 0%
RMI Assistidos 55% 100%
Dívida Patrocinadora 35% 67%
Recursos Garantidores 65% 33%
       Ativos ilíquidos (*) 10% 59%

(*) Parcela de ativos sem liquidez imediata em relação ao total de recursos garantidores.

RMI = Reserva de Migração Individual

É possível notar, diante da regra que permitirá a portabilidade aos participantes ativos, que a reserva do PP3, após 3 anos, será constituída por 67% de dívidas da Patrocinadora e 33% por Recursos Garantidores, sendo que desses 59% será de ativos ilíquidos (que não têm liquidez imediata), condição essa que impedirá a busca de melhor rentabilidade para os participantes, basicamente assistidos, que permanecerão no plano.

Portanto, resta evidente que o PP3 pode até não ter um problema de liquidez no curto prazo, mas não há dúvidas de que, no médio prazo, os assistidos remanescentes do plano poderão sofrer uma queda brusca em seus rendimentos face à necessidade de liquidação dos ativos ilíquidos, e necessidade de encontrar alternativas a investimentos de maior rentabilidade e, obviamente, maiores riscos.

Adicionalmente, acrescentamos que, mesmo sendo um requisito legal, a questão da portabilidade apenas aos participantes ativos, acaba por privilegiar esse grupo de participantes, condição essa não permitida no plano de origem, de Benefício Definido (BD), sem que o participante sofra penalidades.

Diante do exposto, eu, José Roberto Kaschel Vieira, ratifiquei meu voto rejeitando a implantação do PP3, pois os fatos aqui narrados representam um risco adicional aos participantes assistidos e, portanto, mesmo que a migração seja de caráter individual, é imprescindível que todos tenham amplo conhecimento do assunto para a tomada da sua decisão.

 

Texto: José Roberto, Conselheiro Deliberativo da Petros.

Extraído do Blog ReNova Petros!