Assembleia Geral Extraordinária aprova parecer do CD em relação ao Novo PED

No dia 11 de novembro foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da AMBEP, no auditório do Clube de Engenharia, no Rio de Janeiro, convocada para discutir e deliberar sobre o parecer do Conselho Deliberativo em relação ao novo Plano de Equacionamento da Petros.

A Assembleia foi aberta pelo presidente do Conselho Deliberativo, Nival Ricardo Marinho, em segunda convocação, às 14h30 e, com os presentes no auditório, foi feita a aprovação da pauta. Participaram da mesa Bruno Dias, Presidente da Petros; Dilcrecio Akira Miki, Gerente Executivo Atuarial e de Desenvolvimento de Planos da Petros; Pedro de Carvalho, Assessor da Presidência da AMBEP que atuou por votação como presidente da Assembleia; e João Alberto Lazarin, Conselheiro Deliberativo de São Paulo, como secretário.

Na ocasião, Pedro Carvalho fez uma apresentação sobre o novo PED com comparativos com o PED atual e a Proposta Alternativa elaborada pelo Grupo de Trabalho Paritário, (clique aqui e acesse a apresentação) composto por entidades e sindicatos. Em seguida, a plenária foi aberta para perguntas sobre o tema, momento em que os associados puderam esclarecer suas dúvidas com o presidente da Petros e o atuário responsável pelos cálculos do novo PED.

A votação foi realizada na sequência com aprovação dos ambepianos participantes. O parecer contemplou três pontos importantes. Confira:

–  Aprovação da nova proposta do PED apresentada pela Petros, tendo em vista conter condições médias de pagamento, por parte dos participantes e assistidos, melhores do que as que vêm sendo praticadas;

– Aprovação do comprometimento da AMBEP de, como entidade, não discutir, na esfera judicial, a proposta apresentada pela Petros, desde que não haja modificações, ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas juridicamente pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade dos participantes e assistidos;

– Aprovação das condições de pagamento dos valores cobrados e não pagos pelos participantes e assistidos em função da concessão de liminares.

Ação Civil Pública

É importante destacar que a Ação Civil Pública seguirá normalmente os trâmites na Justiça, independente da implementação do novo PED.

Vale destacar que a ACP da AMBEP encontra-se na fase citatória dos réus Newton Carneiro, Carlos Fernando e da Sete Brasil. No caso do réu Luís Carlos Afonso, será enviada uma petição para requerer a citação por edital, já que ele apresentou declaração informando que reside em Portugal, impossibilitando qualquer possibilidade de que seja feito em solo brasileiro.

Nos autos do Agravo de Instrumento 1005320-19.2018.4.01.0000, tramitando na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que busca a concessão do pedido de liminar negado no processo principal, também é necessária a intimação pessoal dos réus que ainda não constituíram advogado. Foi apresentada petição requerendo a renovação da intimação da Sete Brasil e do réu Carlos Fernando Costa nos endereços atualizados.