A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro e as regras já estão em vigor para passagens aéreas compradas a partir de 14 de março. Para as passagens que foram adquiridas antes dessa data, valerão as regras vigentes na data da compra.
A agência entende que as mudanças representam um avanço importante para o setor e que irão beneficiar os passageiros através da redução dos preços das passagens e de uma maior clareza em relação às obrigações das companhias aéreas em várias situações. Também tem como objetivo de aumentar a concorrência, permitindo a criação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil. Confira a lista com as principais mudanças e prepare-se para embarcar corretamente:
Bagagens despachadas
Como era: franquia obrigatória de uma mala de 23 kg (nacional) e de 32 kg (internacional)
O que mudou: as companhias poderão cobrar pelo despacho da bagagem. Critérios e valores serão definidos pela empresa.
Reembolso
Como era: em até 30 dias, sem limite para a multa.
O que mudou: em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
Alteração de voo pela Cia.
Como era: não há regras definidas pela Anac. Cada companhia aérea tem sua política.
O que mudou: acima de 30 minutos em voos domésticos e 60 minutos em voos internacionais dá direito a remarcação de voo/data ou reembolso integral.
Bagagens extraviadas
Como era: indenização em até 30 dias após a reclamação.
O que mudou: indenização em até 7 dias após a reclamação.
Desistência de compra
Como era: sujeito a multa, exceto em compras pela internet canceladas até 7 dias após a compra.
O que mudou: gratuito até 24h após a compra (para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo) ou em até 7 dias se comprado pela internet.
Voos de volta
Como era: caso o passageiro não embarque, os voos seguintes do mesmo bilhete são cancelados.
O que mudou: o passageiro tem direito a voar o trecho de retorno, mesmo que não tenha embarcado na ida.
Bagagem de mão
Como era: uma bagagem pequena de até 5kg + volume de mão (bolsa, mochila ou sacola).
O que mudou: uma bagagem pequena de até 10 kg + volume de mão (bolsa, mochila ou sacola).
Correção de nomes
Como era: emissão de um novo bilhete com multa e diferença de tarifa, a critério da cia. aérea.
O que mudou: a correção da grafia do nome será gratuita
Overbooking
Como era: a empresa deve acomodar o passageiro em outro voo próprio ou de outra cia e arcar com custos.
O que mudou: passageiro deverá ser indenizado na hora. As empresas poderão fazer ofertas para voluntários.
Tarifas
Como era: não há nenhuma regra para apresentação do preço da passagem.
O que mudou: companhias e agências devem apresentar o valor final da passagem, com todas as taxas incluídas.
Fonte: Site Melhores Destinos.
Quer saber mais? Acesse o site da Anac com as novas regras completas aqui.