Vai viajar de avião? Atenção às novas regras

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro e as regras já estão em vigor para passagens aéreas compradas a partir de 14 de março. Para as passagens que foram adquiridas antes dessa data, valerão as regras vigentes na data da compra.

A agência entende que as mudanças representam um avanço importante para o setor e que irão beneficiar os passageiros através da redução dos preços das passagens e de uma maior clareza em relação às obrigações das companhias aéreas em várias situações. Também tem como objetivo de aumentar a concorrência, permitindo a criação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil. Confira a lista com as principais mudanças e prepare-se para embarcar corretamente:

Bagagens despachadas
Como era: franquia obrigatória de uma mala de 23 kg (nacional) e de 32 kg (internacional)

O que mudou: as companhias poderão cobrar pelo despacho da bagagem. Critérios e valores serão definidos pela empresa.

Reembolso
Como era: em até 30 dias, sem limite para a multa.

O que mudou: em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.

Alteração de voo pela Cia.
Como era: não há regras definidas pela Anac. Cada companhia aérea tem sua política.

O que mudou: acima de 30 minutos em voos domésticos e 60 minutos em voos internacionais dá direito a remarcação de voo/data ou reembolso integral.

Bagagens extraviadas
Como era: indenização em até 30 dias após a reclamação.

O que mudou: indenização em até 7 dias após a reclamação.

Desistência de compra
Como era: sujeito a multa, exceto em compras pela internet canceladas até 7 dias após a compra.

O que mudou: gratuito até 24h após a compra (para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo) ou em até 7 dias se comprado pela internet.

Voos de volta
Como era: caso o passageiro não embarque, os voos seguintes do mesmo bilhete são cancelados.

O que mudou: o passageiro tem direito a voar o trecho de retorno, mesmo que não tenha embarcado na ida.

Bagagem de mão
Como era: uma bagagem pequena de até 5kg + volume de mão (bolsa, mochila ou sacola).

O que mudou: uma bagagem pequena de até 10 kg + volume de mão (bolsa, mochila ou sacola).

Correção de nomes
Como era: emissão de um novo bilhete com multa e diferença de tarifa, a critério da cia. aérea.

O que mudou: a correção da grafia do nome será gratuita

Overbooking
Como era: a empresa deve acomodar o passageiro em outro voo próprio ou de outra cia e arcar com custos.

O que mudou: passageiro deverá ser indenizado na hora. As empresas poderão fazer ofertas para voluntários.

Tarifas
Como era: não há nenhuma regra para apresentação do preço da passagem.

O que mudou: companhias e agências devem apresentar o valor final da passagem, com todas as taxas incluídas.

Fonte: Site Melhores Destinos.

Quer saber mais? Acesse o site da Anac com as novas regras completas aqui.