São essas nossas propostas:
- Que o PED definido pela Petros seja realizado pelo mínimo legal, ou seja, R$16 bilhões, ao invés dos atuais R$28 bilhões;
- Ressalve-se que a aceitação do valor mínimo legal proposto não retira das associações, sindicatos e de qualquer beneficiário, seja participante, assistido ou pensionista, o direito de cobrar dívidas já reconhecidas e outras ainda não apuradas, a saber:
- Após a revisão e atualização do recadastramento executado pela Petros, recalcular o déficit correspondente à Família Real.
- Dívidas impostas à Petrobras nas ações individuais pelo TST;
- Dívidas impostas à Petrobras relativas à RMNR no período de agosto de 2007 a setembro de 2011;
- Dívidas impostas à Petrobras relativas às parcelas quantificadas por ocasião do AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas) e que não entraram nos TCFs (Termos de Compromissos Financeiros);
- Dívidas impostas à Petrobras aos déficits relativos aos Pré-70 e pensionistas;
- Dívidas impostas à Petrobras referentes às ações de nível (Fundo Previdencial);
- Outras dívidas impostas à Petrobras a serem levantadas em face do FAT/FC e decorrentes do PCAC e da RMNR em 2007;
- Dívidas decorrentes da apuração de ações temerárias e fraudulentas e de outros devedores ao Fundo;
- Considerando a informação disponibilizada na última reunião do Fórum da FNP de que a Petros não aportou, como patrocinadora, os valores dos seus empregados no PPSP, exigir a sua imediata cobertura, haja vista o que diz o inciso terceiro do artigo 202 da Constituição Federal sobre paridade contributiva;
- As parcelas devidas unicamente pela Petrobras seriam pagas mensalmente e corrigidas pelo IPCA+juros de 6% ao ano como foi acordado no AOR;
- Sanear o PPSP, complementando os estudos necessários para eliminar as causas estruturais, que ainda impactam o plano;
- Não criar outro plano, seja CD ou CV, em substituição ao PPSP, que deve ser retornado ao seu formato original (pré-artigos 41 e 48). Assistidos e pensionistas continuam com o direito de cobrar as dívidas resultantes desses artigos, mesmo com a aceitação desse acordo;
- Qualquer proposta para equacionamento de déficits da Petros deve ter a contrapartida plena e incondicional da transparência e prontidão, por parte das patrocinadoras e da própria Fundação, no fornecimento das informações administrativas, financeiras e atuariais que dizem respeito ao PPSP;
- Inclusão de cláusula mantendo a cobrança das dívidas já reconhecidas pelas Patrocinadoras, além de outras identificadas em nossos estudos, a serem apuradas, decorrentes da implantação de níveis salariais, revisão do teto de 90%, PCAC, RMNR e de Ações Civis Públicas em curso;
- Concordamos com a Petrobras que não deve ser cobrada qualquer quantia dos Pré-70 a título de equacionamento de déficit, uma vez que a patrocinadora assumiu este encargo (Ata 1087 do Conselho de Administração da Petrobras – 04/06/1996). Também concordamos com a isenção relativa aos pensionistas, já que existe compromisso da patrocinadora, por ocasião do AOR.
Obs: Trabalho conjunto entre a AMBEP e o Gdpape