Sancionada a Lei nº 14.020 que permite convênio entre EFPC e INSS

Em 6 de julho, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.020/2020 (MP nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A nova Lei manteve uma importante conquista para o sistema de Previdência Complementar Fechada, que é a permissão para o estabelecimento de convênios entre o INSS e as entidades fechadas (EFPC). O acordo para o pagamento de benefícios pelas entidades fechadas como Previ, Petros, Funcef e outras, atinge centenas de milhares de assistidos do sistema.

Vale lembrar que a AMS Petrobras deu início à mudança na sua rotina de pagamentos em consequência do fim do convênio entre a Petros e o INSS. A cobrança do plano de saúde de pensionistas e aposentados estava mudando para boleto bancário – e não mais via desconto no contracheque Petros.

Recentemente, a AMS Petrobras noticiou em seu Portal a suspensão provisória dessas mudanças que estavam previstas para acontecer em julho (segunda onda), conforme matéria publicada em abril. Quanto aos pensionistas da primeira onda abrangidos pelas liminares, as cobranças retornaram ao desconto em folha, conforme foram comunicados  anteriormente.

A AMS e a Petros ainda não se pronunciaram sobre a mudança.

Acesse aqui a Lei nº 14.020