Com a possível aprovação da reforma da Previdência, muitos brasileiros têm buscado apressar o pedido de aposentadoria. O que muitos não sabem é que um pedido feito às pressas pode fazer com que a concessão do benefício demore mais do que o tempo normal. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo médio é de 45 dias. No entanto, o processo pode levar até cinco meses.
Para evitar dores de cabeça, o trabalhador deve estar atento às exigências do Instituto. Vale lembrar que quem completar os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, antes de as mudanças entrarem em vigor, tem direito adquirido e poderá pedir pela regra mais vantajosa, mesmo que a reforma seja aprovada e já esteja valendo. Também há regras de transição para que em está perto para se aposentar, mas ainda não pode.
Documentação incompleta
Estar com a papelada em ordem antes de fazer o agendamento é fundamental. No dia de se apresentar no posto, é preciso estar com todos os documentos em mãos, além dos documentos referentes às contribuições previdenciárias, como carteiras de trabalho, carnês de pagamento mensais e certidões de tempo de contribuição.
Cadastro de contribuições com erro
Ter em mãos o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é muito importante, por se tratar do principal documento na hora da aposentadoria. É com base nesse extrato previdenciário que o INSS confere se o trabalhador já tem todos os anos de serviço exigidos e calcula o valor do benefício.
Para consultá-lo, basta acessar o site Meu INSS. Se encontrar alguma falha, o trabalhador já pode chegar ao INSS com os documentos que serão necessários para fazer a correção.
Tempo de contribuição faltando
Para fazer o cálculo do tempo de contribuição, o INSS considera os anos, meses e dias trabalhados. Para conferir o tempo de serviço, basta acessar o portal Meu INSS para fazer essa simulação. Caso algum período não apareça, o trabalhador deve tomar providências para que seja contabilizado. Para comprovação, pode ser apresentado o extrato analítico do FGTS, contrato de trabalho e a ficha de registro do empregado.
Tempo especial para trabalho insalubre
No caso do trabalhador que atua diariamente em condições prejudiciais à saúde, ele pode ter direito a aposentadoria especial ou a uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição que pode antecipar o benefício. Para isso, precisa comprovar a atividade insalubre por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vale destacar que nem todas as atividades insalubres são reconhecidas diretamente no INSS. Alguns profissionais podem ter que recorrer à Justiça.
Aposentadoria negada
Se o INSS negar a aposentadoria, o trabalhador não precisa fazer um novo pedido ou imediatamente recorrer à Justiça. Também é possível entrar com um recurso dentro do próprio órgão contestando a decisão. Não é preciso contratar advogado. Quanto mais fundamentada estiver sua contestação, maior a chance de o INSS rever a negativa. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias.