A cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), plano de benefício definido (BD), foi autorizada pela Previc, órgão fiscalizador do setor. A data efetiva da cisão deve ser fixada até o fim do mês seguinte à aprovação do termo pela Previc. A Petros, por sua vez, definiu como data efetiva o dia 31 de março. O anúncio foi divulgado no Portal da Petros (www.petros.com.br) no dia 20 de fevereiro.
Dessa forma, a partir do dia 2 de abril, a cisão dividirá o PPSP em dois planos independentes: PPSP-Repactuados (PPSP-R), que reúne os participantes ativos, aposentados e pensionistas que aceitaram mudar as regras de correção do seu benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR), que preferiram manter o benefício vinculado aos reajustes de salário dos trabalhadores da ativa da Petrobras e demais patrocinadoras do plano.
Com a mudança, patrimônio, compromissos futuros e provisionamentos de recursos para pagamento de despejas judiciais, por exemplo, serão divididos entre os dois planos, seguindo a proporção do número de participantes e outros aspectos específicos de cada grupo. Vale destacar que os direitos adquiridos no plano original, como as condições para obter a aposentadoria e os valores dos benefícios já recebidos, serão preservados.
A cisão não terá impacto sobre o plano de equacionamento do déficit acumulado pelo PPSP em 2015, neste primeiro momento. Ao longo de 2018, serão feitos estudos para reavaliar o impacto da cisão no pagamento de contribuições extraordinárias dos participantes e, em 2019, poderá haver revisão do plano de equacionamento. Lembrando que o equacionamento já se encontra em andamento, com o início das cobranças previsto para março deste ano.
Fonte: Portal Petros