PP3: saiba como proceder para renúncia das ações judiciais da AMBEP

A renúncia das ações judiciais a qualquer direito previsto no regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR é um dos pontos de maior atenção e exigência da Petros para efetivar o processo de migração para o PP-3. Ao renunciar a qualquer direito, passado e futuro, o associado irá concordar com a extinção das ações judiciais que tenham pedidos relacionados aos dois planos. No caso dos associados que estejam em nossa Ação Civil Pública e queiram fazer a renúncia judicial para prosseguir com o processo de migração, veja abaixo como fazer:

1º passo – Para verificar se você faz parte ou não da Ação Civil Pública da AMBEP, acesse este link (clique aqui), digite o seu CPF e cheque a informação.

2º passo – Para fazer a renúncia, o Associado deve imprimir o Termo Formal de Renúncia que está disponível na página da Petros, na área exclusiva do participante, assinar, digitalizar, e encaminhar uma cópia para a AMBEP via e-mail acoespp3@ambep.org.br até o dia 25/03, até as 15h.

3º passo – Ao receber a cópia do Termo Formal de Renúncia enviado pelo Associado, a AMBEP encaminhará para o escritório Santoro Advogados, que elaborará as petições de renúncia e providenciará os protocolos judiciais, e devolverá ao associado por e-mail o Termo Formal de Renúncia, acompanhado das cópias dessas petições e dos protocolos.

4º passo – O associado deverá enviar toda essa documentação para o e-mail  renunciapp3@petros.com.br, da Petros, até 31/03. O envio do e-mail é fundamental para dar prosseguimento ao processo de migração e é de responsabilidade do associado fazer essa entrega à Fundação.

ATENÇÃO!

– Ao assinar o Termo Formal de Renúncia, o participante renuncia a todo e qualquer direito, ação ou pretensão, seja ele passado ou futuro, fundado e/ou relacionado ao plano de origem. A renúncia vale para ações individuais ou coletivas, contra a Petros, a Petrobras ou ambas, que discutam, direta ou indiretamente, matéria relacionada ou conexa ao regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR.

A renúncia a ações e a qualquer direito no plano de origem só terá validade se o novo plano for efetivamente criado. Caso o PP-3 não seja criado ou se a migração não for concluída por algum motivo, as ações do ativo ou do assistido contra o plano de origem seguirão sua tramitação regular.

Renuncia das Ações individuais: o que fazer?
Em relação às ações individuais, o associado deve procurar o seu advogado constituído no processo, para que encaminhe sua petição de renúncia e a cópia do Termo Formal de Renúncia. Estas ações individuais não se confundem com as ações civis públicas promovidas pela AMBEP, seja a Ação Civil Pública que tramita na 4ª Vara Federal de Brasília, onde é a autora da ação, seja a Ação Civil Pública que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, onde figura como Litisconsorte. A AMBEP não tem qualquer participação nos processos individuais dos Associados.