PP-3: Migrar ou não migrar? Informe-se

A janela de migração para o PP-3 já começou. O chamado Plano Petros 3 é um plano de previdência complementar, na modalidade de Contribuição Definida, aberto exclusivamente para os ativos e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR, da Petros. A migração é voluntária, opcional e pode ser realizada apenas até o dia 31 de março de 2021. O processo de migração pode ser realizado das 6h às 22h30, pelo endereço https://pp3.petros.com.br/#migracao, com a matrícula e a senha da Petros.

É preciso destacar que a migração para o PP3 é uma decisão de grande impacto na vida do associado. Por isso, a AMBEP traz todas as informações que você precisa para fazer uma escolha consciente.

Uma das condições para entrar no novo plano é renunciar a qualquer disputa judicial envolvendo o PPSP-R ou o PPSP-NR. Isso significa renunciar ações individuais ou coletivas que estejam sendo movidas contra os planos. A migração também corta qualquer vínculo do associado com o plano de origem (ver artigo nº 97 do Regulamento do Plano).

Honorários

Ao renunciar às ações na Justiça, o participante que se candidata a migrar para o PP-3, na prática, desiste de qualquer ganho, caso o resultado do processo seja positivo. Além disso terá de arcar com sua parte nos honorários dos advogados que trabalharam nos processos. “Há processos antigos, com decisão transitada em julgado, com valores elevados já homologados que ainda não foram pagos, e em outros casos, valores incontroversos e controvertidos que foram recebidos pelo Autor da ação, aguardando apenas a incorporação dos níveis em seu benefício pela Petros. Se neste caso o processo ainda não foi arquivado, o participante corre o risco de não ter a incorporação dos níveis em seu benefício por conta da renúncia ao seu direito.” observa Alfredo Salles, consultor jurídico da AMBEP.

Salles chama a atenção para o fato de que a renúncia é irrevogável, mesmo que o processo tenha transitado em julgado. “Mesmo que você tenha uma indenização calculada e homologada em seu favor, o juiz vai aceitar a renúncia mesmo com trânsito em julgado”.

Vale lembrar que, uma vez realizado o processo de migração, o participante ativo ou assistido do PP-3 não pode mais desistir da decisão. Ou seja, a adesão ao PP-3 não tem volta. A não ser que o PP-3 seja considerado inviável.

Como assim? É que apesar de ter sido aprovado pelas autoridades do setor de previdência complementar e por todas as instâncias de governança da Petros, o PP-3 só começa a valer depois de uma análise de viabilidade técnica e administrativa do novo plano. Essa análise será concluída depois do período de migração e o resultado dependerá, em grande parte da definição da massa de associados que optar pelo PP-3. Caso o plano seja considerado inviável, a migração é cancelada e os participantes retornam a seus planos de origem.

O mesmo se aplica para as petições e termo de renúncia. Caso o PP3 não seja viável tecnicamente, as petições e termos encaminhados para a Petros neste período de análise da viabilidade técnica do PP3, não terão qualquer eficácia, ou seja, a suspensão provisória requerida ao juízo será anulada e o processo continuará seu curso normal.

Outro detalhe importante é que, nessa fase de transição, os participantes têm de cumprir com suas obrigações relativas ao plano de origem, o que inclui as contribuições de equacionamento. Por outro lado, eles continuam com todos os direitos originais, até que as operações do PP-3 sejam viabilizadas e tenham início.

Reserva

E quando o PP-3 entrar em funcionamento? Bem, ele é um plano de Contribuição Definida, individual, sem mutualismo. Por isso, o seu benefício virá da sua reserva individual. Essa reserva será calculada com base nas contribuições pessoais e patronais feitas ao seu plano de origem, para determinar qual seria a sua parcela no patrimônio desse plano. O valor relativo ao equacionamento será descontado dessa reserva e não haverá novos descontos a partir de então.

Quem é da ativa, continua contribuindo para aumentar a reserva no PP-3 até se aposentar. O patrocinador acompanha o aporte, exceto no caso de contribuições adicionais. Quem for aposentado, não pode fazer mais contribuições.

O participante também tem direito a sacar 15% da reserva individual total do PP-3 à vista. Isso pode ser um reforço no orçamento hoje, mas é preciso ter cuidado. O valor desse resgate será tributado na fonte, de acordo com o modelo de tributação escolhido, que pode chegar a 35% na tabela regressiva e até 27,5% na tabela progressiva.

Ou seja, o valor líquido da retirada pode ter uma redução substancial. Além disso, é preciso levar em conta o efeito desse saque inicial no valor da reserva individual e como isso poderá afetar o benefício. Isso acontece porque o valor do benefício no PP-3 será calculado em função da reserva individual acumulada, dividida pelo número de meses da expectativa de vida, sem teto para o valor do benefício. “O valor também deve englobar um desconto para a Petros, de uma taxa de Administração ou de Carregamento”, acrescenta Pedro Carvalho, assessor da presidência da AMBEP. “Esse valor de retirada só deverá ser repassado ao participante em dezembro ou janeiro do ano que vem, caso o plano seja viabilizado”, disse o assessor.

Recálculo

A cada ano, o valor do benefício no PP-3 será recalculado, levando em conta a rentabilidade dos recursos do plano e a expectativa de vida do participante. Ou seja, não há reajuste pelo IPCA, como hoje acontece no PPSP-R. Além disso, em um ano de resultado ruim, com perdas no plano, o benefício poderia até sofrer uma redução.

Outro detalhe importante é que o benefício do PP-3 dura enquanto durarem os recursos da reserva individual. Quando os recursos se esgotam, o benefício é cancelado, como nos planos de previdência complementar aberta, e o participante passa a depender exclusivamente dos benefícios do INSS.

Quando o participante falecer, os beneficiários têm direito a pensão, caso sejam elegíveis. Se não houver beneficiários, o saldo restante do associado do PP-3 fica para os herdeiros.

Agora, você já tem todas as informações importantes. Pese todos os riscos, analise os prós e os contras e tome uma decisão consciente sobre a adesão ao PP-3. O seu futuro agradece.