Plano Petros-3: cuidados na hora da escolha

No dia 17 de dezembro, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o Plano Petros-3, novo plano de Contribuição Definida desenhado pela Petros para ser oferecido aos participantes assistidos no PPSP-R e PPSP-NR. Se, e quando, for aprovado pelos demais órgãos competentes, os participantes assistidos deverão ou não optar pela migração, uma escolha importante e impactante para todos os associados e que requer cuidados na avaliação de cada item da proposta.

É importante destacar que a adesão ao PP-3 é opcional e não terá nenhum impacto sobre o Plano PP-2, que funcionará normalmente, sem possibilidade de migração ao PP-3. Por ser no modelo de Contribuição Definida (CD), a renda não será mais vitalícia e funcionará como poupança. Portanto, o pagamento será realizado enquanto houver recursos na conta individual.

Para migrar, fique atento porque há condições pré-definidas. Em primeiro lugar, antes de formalizar a migração, o participante deverá renunciar a qualquer ação judicial movida contra seus planos, incluindo a ACP da AMBEP. Se fizer parte de algum processo desse tipo, será necessário apresentar uma carta de anuência de seus advogados, renunciando à causa e arcando com possíveis gastos com as custas do processo.

Quem migrar poderá escolher dentre três modalidades de renda:
Receber por prazo indeterminado: o benefício a ser pago será proporcional ao valor acumulado na conta individual. Os reajustes serão desvinculados da Petrobras, e o benefício é recalculado periodicamente, de acordo com o desempenho dos investimentos.

Receber por prazo determinado: o participante recebe a renda proporcional ao valor acumulado na conta, por um prazo escolhido por ele, que pode variar de 10 a 45 anos. O pagamento somente será realizado enquanto houver recursos na conta. Do contrário, o participante receberá apenas o INSS.

– Receber pela reserva matemática: o associado recebe uma renda com base em um percentual de sua reserva matemática. Todos os anos, a modalidade de recebimento poderá ser revisada pelo participante. Para isso, é necessário ter o dinheiro na conta para a concessão e manutenção dos benefícios. Acabando o dinheiro, o participante fica apenas recebendo pelo INSS.

Equacionamento
A proposta do PP-3 é ter um plano sem déficit, com base em reservas individuais. Em função disso, um dos atrativos do plano, inclusive, é a suspensão da cobrança extra de equacionamento. No entanto, o participante NÃO deixará de pagar o equacionamento. O valor será descontado do valor integral e de uma só vez da reserva individual, reduzindo o benefício.

Saque parcial
Esse ponto merece bastante atenção dos nossos associados. O PP-3 prevê o saque parcial de até 15% das reservas dos benefícios do plano. Se optar por esse saque, o valor do seu benefício cairá, o que poderá reduzir em muito a sua renda, ou fazer com que o seu recurso dure menos tempo. Além disso, deve-se considerar também o desconto do equacionamento que será feito no momento da migração.

Benefícios
Os benefícios de risco, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte de ativo, auxílio-doença e pecúlio farão parte do PP-3, mas terão restrições. No caso do pecúlio, por exemplo, o valor que era de até nove salários brutos, passa a ser limitado a R$ 30 mil. Já as pensões deixarão de ser vitalícias e dependerão do valor disponível nas contas individuais. No caso do falecimento, o saldo remanescente de sua conta individual ficará de herança para os seus beneficiários.

Portanto, na hora de escolher se vai ou não fazer a migração, é importante pensar, avaliar e pensar de novo. Trata-se de uma decisão para a vida toda, já que o plano será fechado e não poderá voltar atrás. O cuidado é fundamental para não se arrepender depois.