Diante da ampla divulgação em redes sociais, boletins e informes sobre a aplicação de desconto da contribuição sindical extra na folha de pagamento da Petros, alguns associados entraram em contato com a Ouvidoria da Fundação para saber qual o posicionamento sobre o desconto e como proceder para a não autorização.
Essa contribuição extra, de acordo com a comunicação que vem sendo veiculada em diferentes canais de divulgação, foi estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a Petrobras pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) e a Federação única dos Petroleiros (FUP). De acordo com a Petros, esse desconto não está previsto no convênio firmado entre a Fundação e as entidades associativas. Caso estivesse, o desconto só poderia ser efetuado mediante a autorização dos assistidos. Em função disso, a Petros não realizará desconto e repasse de contribuição extra a favor dessas entidades.
Leia a resposta na íntegra:
“O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) enviaram solicitação à Petros referente à aplicação de desconto de contribuição extra, estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a Petrobras. Esclarecemos que o referido desconto não está previsto em convênio firmado entre a Petros e as entidades associativas. E mesmo que estivesse, o desconto só poderia ser implantado em folha mediante concordância dos assistidos. Desta forma, a Petros não realizará desconto e repasse de contribuição extra, em favor de entidades sindicais, que não estejam expressamente previstos em convênio firmado com a Petros e sem a concordância dos assistidos.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Petros”