A Petros já liberou a consulta aos contracheques extras com os valores retroativos a serem ressarcidos pela Fundação, de acordo com a liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Sindipetro-RJ, liberada no dia 5 de fevereiro. A folha de pagamento pode ser acessada na área restrita do portal (com login e senha) e está com data de 25 de fevereiro. Vale destacar que os valores a serem ressarcidos são referentes ao período de novembro de 2018 e fevereiro de 2019, incluindo a parcela do 13º, quando o Sindipetro-RJ entrou com a Ação Civil Pública nº 0138623-12.2018.19.0001.
No dia 18 de fevereiro, a Petros apresentou petição à 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, comunicando ao juízo que já tinha dado início ao cumprimento da liminar da ação, para todos os participantes assistidos com residência no estado do Rio de Janeiro e com base territorial do Sindipetro RJ. A liminar beneficiará todos os empregados e ex-empregados da Petrobras, independente de sindicalização. Confira a lista dos municípios contemplados pela liminar:
Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda, exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense.