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Petros esclarece dúvidas sobre equacionamento e 13º no IR

A Petros publicou em seu portal informações importantes sobre dúvidas dos participantes em relação ao equacionamento e 13º salário na declaração de Imposto de Renda 2020. Vale destacar que o período de declaração do IR está aberto e a Petros enviou, por e-mail, o Informe Anual de Imposto de Renda referente a 2019. O documento também está disponível no aplicativo – que pode ser baixado nas lojas App Store ou Google Play – e no Portal Petros.

Dúvidas sobre o pagamento do equacionamento por participantes do PPSP-R e do PPSP-NR
De acordo com a Fundação, é importante esclarecer que, embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto da Renda, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física.

Assim, o Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo de 2019, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2020.

Dúvidas sobre o décimo terceiro salário
O valor que deve ser usado pelo contribuinte é líquido, como consta corretamente no informe de rendimentos. No formulário da Receita Federal, a informação deve ser incluída na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido). O montante a ser registrado é diferente do que consta no contracheque do participante, que é o valor bruto.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 25 45 e 21 3529-5550, para ligações a partir de celular).

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