Petros altera regra para renúncia judicial para ações coletivas

A Petros anunciou, em 26 de março, no Portal uma importante mudança na renúncia judicial para ações coletivas, como a Ação Civil Pública da AMBEP. Com o objetivo de facilitar os procedimentos de renúncia judicial para migrar para o PP-3, a Petros não exigirá mais o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações coletivas contra o PPSP-R ou o PPSP-NR. As ações coletivas são aquelas movidas por sindicatos ou associações. Já o peticionamento do Termo Formal de Renúncia segue sendo exigido em ações individuais ou plúrimas – processos que contam com mais de um autor – contra o plano de origem.

Apesar de não exigir mais o peticionamento em ações coletivas, a renúncia a qualquer direito previsto no regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR – em ações coletivas, individuais ou plúrimas – segue sendo um dos requisitos exigidos para a migração opcional para o novo plano de contribuição definida. Assim, todos os ativos, aposentados e pensionistas que desejarem migrar, além de enviar o Termo de Opção pela Migração, terão de firmar o Termo Formal de Renúncia, disponível no ambiente de migração, que pode ser acessado pelo hotsite, no Portal Petros e no aplicativo.

Aqueles que tiverem ação judicial individual ou plúrima relacionada ao plano de origem também precisarão juntar em cada processo o Termo Formal de Renúncia e a Petição de Renúncia, assinada pelo ativo, aposentado ou pensionista e por seu advogado. O peticionamento deverá ser realizado dentro do prazo de opção pela migração, que vai até 31 de março. A petição, o Termo Formal de Renúncia e o comprovante de protocolo do peticionamento deverão ser enviados à Petros para o e-mail renunciapp3@petros.com.br, também até 31 de março. Se o participante ou assistido esquecer de apresentar a petição, acompanhada do Termo de Formal de Renúncia, em algum processo individual ou plúrimo que contenha pedidos relacionados ao PPSP-R ou ao PPSP-NR, não poderá migrar.

Em função desta alteração, a AMBEP não mais enviará os pedidos de renúncia judicial da Ação Civil Pública para o escritório de advocacia responsável que foram enviados para a Associação até 25 de março, às 15h. Todos os nossos associados podem prosseguir com as novas orientações da Fundação.

 

Considerações importantes

É importante destacar que a renúncia judicial vale para ações coletivas, individuais ou plúrimas contra a Petros, a Petrobras ou ambas, que discutam, direta ou indiretamente, matéria relacionada ou conexa ao regulamento do PPSP-R ou do PPSP-NR. Vale esclarecer também que a renúncia não alcançará qualquer pedido de natureza trabalhista formulado em ação judicial individual, plúrima ou coletiva, mas tão somente aquele pedido de natureza previdenciária que tenha relação com a aplicação das regras dos regulamentos dos planos de origem.

Com a migração para o PP-3, o participante ou assistido, por sua livre opção, deixará de manter qualquer vínculo jurídico com o plano de origem, não mais se sujeitando às suas regras. Por isso, não é possível continuar discutindo judicialmente a aplicação dessas regras, visto que não são mais a ele aplicáveis, devido à sua vinculação ao PP-3. A renúncia a ações, direitos ou pretensões contra o plano de origem só terá validade se o novo plano for efetivamente criado. Caso o PP-3 não seja criado ou o participante não

apresente a petição e o Termo Formal de Renúncia nos processos individuais ou plúrimos, as ações judiciais contra o PPSP-R e o PPSP-NR seguirão sua tramitação regular.