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Pedido de mandado de segurança da Petrobras para pagamento em boleto da AMS é indeferido

Com o objetivo de suspender a decisão judicial de 15 de maio, que favoreceu todos os beneficiários da AMS ao manter a forma de pagamento por meio de desconto em folha, a Petrobras entrou com um mandado de segurança e perdeu mais uma vez.

Conforme já foi noticiado anteriormente, a Petrobras quer implantar o pagamento via boleto de forma unilateral, o que poderá aumentar a inadimplência dos seus beneficiários.

Na decisão, a juíza Gabriela Canellas Cavalcanti evocou o artigo 8º do Estatuto do Idoso que explicita “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”, já que alteração pode ser prejudicial ao idoso.

No mandado de segurança, a Petrobras chegou a recorrer ao regulamento interno da AMS, no qual prevê ‘situações específicas’, mas a desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga indeferiu o pedido.

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