No dia 20 de fevereiro, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou por unanimidade o Novo PED. A iniciativa tem como objetivos reduzir o impacto financeiro das contribuições extraordinárias no orçamento de grande parte dos participantes, oferecer sustentabilidade ao PPSP-R e ao PPSP-NR, além de incorporar o resultado de 2019 aos déficits de 2015 e 2018.
O que muda com o novo PED
O Novo PED apresenta alíquota única de contribuição extraordinária, com variação segundo a situação do participante no plano (ativo ou assistido). É importante ressaltar que, após a atualização dos cálculos, essas alíquotas de contribuição extraordinária ficaram menores do que aquelas apresentadas durante o período de negociação do Novo PED, o que reduzirá ainda mais o impacto financeiro do equacionamento no orçamento dos participantes. Isso foi possível diante do bom resultado dos investimentos ocorrido no ano de 2019. Confira abaixo as novas alíquotas comparadas àquelas apresentadas anteriormente, durante as negociações:
Contribuição extraordinária | ||||
Plano | Situação do participante no plano | |||
Assistido | Ativo | |||
Alíquota negociada | Alíquota aprovada | Alíquota negociada | Alíquota aprovada | |
PPSP-R | 13,70% | 12,05% | 11,21% | 10,56% |
PPSP-NR | 14,57% | 13,59% | 12,81% | 12,00% |
O Novo PED também estende o tempo de cobrança para vitalício em vez de 18 anos e institui uma contribuição de 30% sobre o 13º benefício. Estas mudanças se unem a alterações como novo critério para cálculo do valor de pecúlio, proporcionando a redução da contribuição extraordinária mensal a ser paga pelos participantes.
Nos dias 13,14 e 15 de fevereiro, a Fundação contou com a presença das entidades do GT Paritário para revisar a minuta dos regulamentos antes da aprovação do Conselho Deliberativo. Na ocasião, foi ratificada a adequação das alterações regulamentares aos termos acordados durante as negociações, bem como apresentadas algumas sugestões que foram analisadas conjuntamente com o corpo técnico da Petros.
Em resumo, as principais mudanças são:
DE | PARA | |
PED-2015 | Novo PED | |
Contribuição extra | Alíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano (ativo ou assistido) |
Alíquota única, determinada pela situação no plano (ativo ou assistido) |
Abono (13º benefício) | Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13º |
Alíquota diferenciada de contribuição extra sobre o 13º benefício |
Pecúlio | Valor variável | Duas vezes a remuneração global para assistido e de duas vezes o salário de contribuição para ativo |
Duração do equacionamento | 18 anos | Vitalícia, até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit |
Cálculo dos benefícios* | Benefício considera a média aritmética dos salários de cálculo dos últimos 12 meses, adicionando uma fração proporcional às parcelas não estáveis que geraram contribuições nos últimos 60 meses |
Benefício considera a média do salário de participação dos últimos 36 meses, considerando parcelas estáveis e não estáveis |
Desvinculação do INSS* | Concessão depende do INSS e suplementação é sobre o seu valor | Concessão de benefício independentemente do INSS. Suplementação passa a ser sobre valor de R$ 4 mil, atualizado pelo IPCA |
Reajuste de benefício* | Benefícios do PPSP-R são ajustados pelo IPCA. No PPSP-NR, o reajuste é igual ao concedido pelo patrocinador à categoria |
Benefícios futuros de participantes ainda não aposentados pelo INSS, tanto no PPSP-R quanto no PPSP-NR, serão reajustados pelo IPCA |
*Somente para ativos sem direito adquirido e seus futuros pensionistas.
IMPORTANTE! Algumas alterações — cálculo dos benefícios, desvinculação do INSS e reajuste pelo IPCA — só serão aplicadas a participantes sem direito adquirido, isto é, apenas os ativos que não estiverem aposentados pelo INSS até o dia anterior ao da aprovação das mudanças pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e seus futuros pensionistas. Participantes em BPO são considerados com direito adquirido. Também têm direito adquirido aposentados, pensionistas e ativos que se aposentarem pelo INSS até o dia anterior ao da aprovação das alterações pela Previc, assim como seus beneficiários.
A Petros já disponibilizou um hotsite para reunir todas as informações sobre as mudanças. Acesse-o aqui.
O Novo PED segue agora os trâmites de aprovação das instâncias de governança dos patrocinadores; da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras; e da Previc, que fiscaliza o setor.