Novas regras do cheque especial começam a valer

Para incentivar o uso consciente do cheque especial, o Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos anunciou, em abril, mudanças que passaram a ser adotadas em 1° de julho. De acordo com a Febraban, as novas regras determinam maior transparência, orientação e comunicação da instituição financeira com o consumidor, principalmente no que diz respeito a informações sobre o produto.

Com a mudança, os bancos são obrigados a oferecer linhas de crédito mais vantajosas para clientes que comprometam mais de 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias seguidos. Caso o cliente opte por continuar usando essa modalidade, a instituição financeira deverá apresentar alternativas de crédito com juros menores a cada 30 dias.

Criado para suprir gastos emergenciais e vinculado diretamente à conta corrente, o cheque especial é a modalidade de crédito rotativo mais cara do Brasil, com juros que superam, até mesmo, a taxa rotativa do cartão de crédito.

O que muda?

  • A partir de agora, sempre que um cliente entrar no cheque especial, o banco deve comunicá-lo imediatamente, alertando que esse crédito só deve ser utilizado em casos emergenciais e temporários.
  • Se um cliente estiver devendo um valor superior a 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias, o banco deve oferecer outro tipo de crédito com juros menores.
  • No extrato bancário, o valor do saldo deve sempre aparecer separado do limite do cheque especial.
  • Em qualquer momento, o cliente poderá entrar em contato com o banco para negociar a dívida do cheque especial.