Justiça torna extinta ACP que cobrava o pagamento da Petrobras a Petros 

Milhares de inativos que entraram com ações judiciais nos anos de 2004, 2005 e 2006 na Justiça do Trabalho para receber as diferenças de suplementação de aposentadoria e manter a isonomia entre rendimentos de ativos e inativos receberam seus pagamentos. No entanto, a Petros vinha arcando o pagamento desses valores da ordem de R$ 3 bilhões de reais, sem cobrar da Petrobras o aporte correspondente. Atentos a isso, sindicatos e associações do país impetraram Ação Civil Pública (ACP) para cobrar a Petrobras o pagamento desse montante, de forma a não onerar ainda mais a cobrança de percentuais extraordinários para equacionar o déficit da Patrocinadora.

No dia 23 de janeiro, a ACP foi extinta em sentença deliberada pela 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No entendimento da juíza Camilla Prado, “não cabe aos trabalhadores interferir na relação de possível crédito/débito entre as rés, e nem pedir algo que não seja para si. A eles caberia, como vem sendo feito aos milhares, defender seus próprios direitos, como, por exemplo, ao pedir que não lhes sejam cobradas cotas extras decorrentes da situação deficitária que poderia ser corrigida, segundo alegam, se a Petros exigisse aportes da Petrobras.”

Ou seja, não cabem aos participantes cobrar o pagamento da Petrobras a Petros, por ser um débito entre as duas empresas. Em função disso, foi reconhecida a ilegitimidade ativa dos autores e os processos foram julgados extintos, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Acesse aqui o documento com a sentença.