Um cliente sem dinheiro para pagar a fatura total do cartão de crédito poderá passar apenas 30 dias no modo rotativo. Depois desse período, o banco será obrigado a migrar a dívida para um crédito parcelado a juros mais baixos. Essa mudança só será possível porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão para tentar baixar os juros cobrados nessa modalidade de cartão de crédito, considerada uma das mais caras atualmente.
A decisão foi divulgada no dia 26 de janeiro e os bancos e instituições financeiras têm até o dia 3 de abril para se adequar às mudanças. Hoje, se o consumidor não consegue pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, a dívida é colocada para o mês seguinte, com a cobrança dos juros do rotativo. Isso acontece mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros. Desse modo, uma dívida de R$ 5 mil pode virar R$ 27 mil em um ano, virando uma ‘bola de neve’.
Essa e outras medidas do governo têm o objetivo de reduzir a taxa de juros. Em dezembro de 2016, por exemplo, a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito atingiu 484,6% ao ano, em média, segundo o Banco Central. Para comparação, os juros do crédito consignado – um dos baratos – eram de 29,3% ao ano no mesmo mês.
Quer saber mais? Acesse aqui o site do governo federal e confira as regras.