O ‘Diário Oficial’ da União publicou a última quinta-feira, 3 de dezembro, a Resolução nº. 22 e a Resolução nº. 23, aprovadas na reunião do dia 25 de novembro do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aperfeiçoam a forma como as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefícios. No lugar de parâmetros fixos e lineares passa a existir, para o equacionamento de qualquer desequilíbrio, limites individuais que levam em consideração a duração do passivo de cada plano de benefício.
O novo normativo altera a Resolução 26 do Conselho, que estabelecia que o déficit atuarial deveria ser objeto de um plano de equacionamento toda vez que o resultado negativo apurado fosse superior a 10% das provisões matemáticas ou perdurasse por três exercícios. Com relação ao superávit, a regra até então em vigor estabelecia a constituição de reserva de contingência até o limite de 25% das provisões matemáticas e, só a partir daí, é que o resultado excedente seria passível de destinação.
Para o Diretor-Superintendente da Previc, Carlos de Paula, a mudança aprovada pelo CNPC traz aperfeiçoamentos importantes e passa a considerar as características de cada plano de benefício sendo, inclusive, mais rigorosa para planos maduros. Para o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o grande mérito da medida é a equidade.
O limite de déficit será equivalente, em termos percentuais, ao valor da “duration” deduzido de quatro pontos. Assim, um plano com “duration” de 12 anos (média do sistema), será submetido ao limite de 8%. Para planos com “duration” igual ou inferior a quatro anos, eventuais variações anuais negativas deverão ser tratadas imediatamente, trazendo rigor e conservadorismo. Para superávits, a nova regra substitui o limite fixo de 25% por norma que acompanha a duração do plano,ao percentual de 1% para cada ano da “duration”, acrescida de segurança equivalente a 10% das provisões matemáticas.
De acordo com os dados apresentados pela Previc a alteração da regra eleva, de 77 para 81, o número de planos de benefícios que teriam que se adequar. A nova resolução entra obrigatoriamente em vigor em 1º de janeiro de 2016, com efeito facultativo ainda em 2015, conforme entendeu o CNPC.
O Conselho também aprovou a possibilidade de resgate parcial pelos participantes dos planos instituídos. Diferentemente dos planos de benefícios patrocinados – onde o participante entra com recursos para a formação de sua poupança previdenciária e a empresa também – no plano instituído, geralmente, apenas o participante dá a sua cota. Quando ele, por algum motivo, precisa de parte de sua poupança para cobrir algum evento inesperado não podia, até o momento, fazer o saque parcial. Tinha que resgatar todo o recurso acumulado.
Para o CNPC o resgate total era um desestímulo ao ingresso e à permanência do participante no plano. Ao permitir o resgate parcial, sob determinadas condições, o que o CNPC espera é que o participante seja estimulado a permanecer na entidade, continuando a contribuir para o plano que, no futuro, lhe assegurará uma aposentadoria mais tranquila. O resgate parcial aprovado pelo CNPC exige um prazo de carência de 36 meses antes do primeiro evento. A partir daí o saque de parte dos recursos, limitado a 20%, será permitido a cada dois anos.
(Fonte: ‘Diário Oficial’ da União, 03/12/2015)