Conheça os quatro direitos de quem se aposenta

Muitos brasileiros não sabem que ao se aposentar têm benefícios a receber.

Isenção no IPTU, saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), manutenção do plano de saúde e prioridade na restituição do Imposto de Renda estão entre os direitos de quem se aposenta. Confira os quatros benefícios e saiba como solicitá-los:

1 – Saque do valor integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O aposentado pode fazer o saque integral do seu FGTS e, caso permaneça na empresa, tem o direito de fazer os saques dos novos depósitos mensalmente. Para isso, é necessário apresentar a Certidão para Saques do PIS/PASEP/FGTS, emitida junto da carta de concessão de aposentadoria, que o segurado recebe em casa, pelos Correios. Se for necessário, ele pode solicitar uma segunda via através do telefone 135 ou pelo site do INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/carta-de-concessao-e-memoria-de-calculo)

2 – Isenção do IPTU
Esse benefício existe, mas não está ao alcance de todos por se tratar de um tributo de competência municipal e por isso é o município que estabelece as regras e regula as peculiaridades em relação às isenções e deduções em legislação própria. Para saber se o seu município oferece o benefício, procure a prefeitura da sua cidade ou a subprefeitura e consulte a lista de documentos necessários para dar a entrada no processo de isenção.

Confira a lista de alguns municípios que oferecem o benefício nesta matéria: Idosos e pensionistas têm isenção de IPTU em determinados municípios

3 – Manutenção do plano de saúde

O trabalhador que contribui com o custo do plano de saúde pode manter-se na mesma assistência médica ao se aposentar. Para ter esse benefício, ele precisa ter ajudado no custo do plano, ter vínculo empregatício e não ser admitido em um novo emprego. Vale ressaltar que terá de assumir o pagamento integral do plano. Caso tenha contribuído por 10 anos ou mais, ele e seus dependentes podem manter-se segurados desde que efetuem o pagamento integral da mensalidade. Se trabalhou por menos de 10 anos, tem o direito de manter-se no plano por tempo proporcional.

Para manter o convênio, o aposentado deve comunicar a empresa sobre a opção de continuar no plano. De acordo com a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), se o aposentado se encaixar nesses requisitos, a empresa é obrigada a manter o benefício ao trabalhador.

4- Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda e prioridade na correção de falhas na declaração. Esse direito é assegurado ainda que eles caiam na “malha fina” e o aposentado não precisa solicitar a prioridade.