A Petros divulgou em seu portal que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorizou a cisão dos planos Petros do Sistema Petrobras — Repactuados (PPSP-R) e Não Repactuados (PPSP-NR) — para reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 no PPSP-R Pré-70 e no PPSP-NR Pré-70. A decisão foi registrada nas portarias nº 1.119 e 1.120 da Previc, de 27/12/2019, e publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019.
Vale lembrar que a cisão do PPSP-R e do PPSP-NR já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da Fundação, e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras. A data efetiva da cisão foi o dia 31 de dezembro de 2019. Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Grupo Pré-70 passou a fazer parte de dois planos independentes: PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70.
É importante ficar atento pois, de acordo com o termo de cisão, em até 120 dias, os participantes terão acesso aos dados mais relevantes do resultado da avaliação atuarial dos dois novos planos, que definirá o valor exato do passivo e do ativo de cada um na data efetiva da cisão. Além disso, a partir de 2 de janeiro, os novos planos terão áreas próprias no Portal Petros e no aplicativo. Para acessá-las, os participantes do PPSP-R Pré-70 e do PPSP-NR Pré-70 precisarão entrar com matrícula e senha, que permanecem inalteradas no portal e no Petros App.
O Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 21% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR.
Esse processo de cisão é um dos primeiros passos necessários para a implementação do Novo PED — proposta para reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018. No dia 27 de dezembro de 2019, a Previc estendeu por 90 dias o prazo para aprovação e implementação do plano de equacionamento do déficit registrado em 2018 no PPSP-R e no PPSP-NR, possibilitando à Petros seguir com o processo de aprovação do Novo PED. A previsão é que a aprovação do Novo PED ocorra ainda no primeiro trimestre de 2020, com a cobrança das novas alíquotas de contribuição em seguida, em abril. A opção de migração para o PP-3 será oferecida logo após a aprovação do Novo PED.
A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR.
Fonte: Portal Petros