Cheque especial agora tem tarifa e juros limitados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em novembro, que o cheque especial terá juros limitados e os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. A mudança já entrará em vigor no dia 6 de janeiro de 2020.

Segundo a nota mensal de crédito divulgada pelo Banco Central, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês. A medida visa tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Como funciona a nova taxa

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente.

Exemplo: se o seu limite for de R$ 1.000,00, a parcela isenta é de R$ 500. Os outros R$ 500 que sobram vão permitir aos bancos a cobrança de R$ 1,25 por mês. (0,25% de R$ 500).

Aviso da cobrança

O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência. Lembrando que essa cobrança será optativa para os bancos. De acordo com o Banco Central, cerca de 80 milhões de clientes de banco possuem limite acima de R$ 500. Outros 19 milhões de consumidores têm limite abaixo dos R$ 500.

Se o banco começar a cobrar a tarifa sem avisar, cabe até uma ação. Se o consumidor não contratou um serviço e foi cobrado sem sua clara solicitação, fica caracterizada prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39.

Portabilidade

O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.