Carta aberta aos ambepianos

Diante de tantas mudanças que estão ocorrendo na Petros, a AMBEP entende a preocupação de todos vocês, porque também somos participantes. Sabemos que a contribuição extra para o déficit gerado, principalmente no PPSP, não foi ocasionada por nós, participantes e assistidos. Esse pagamento, que tanto nos angustia hoje, consideramos injusto, já que não queremos arcar pelo que foi provocado por má gestão ou por investimentos temerários.

Atenta a esse cenário, desde o final de 2016, quando já se falava do equacionamento e da necessidade de os participantes contribuírem para sanar o déficit por alguns anos, a Associação ainda não tinha informações sobre por quanto tempo seria cobrado e quais seriam os percentuais de desconto. No entanto, a AMBEP se antecipou e buscou informações sobre o equacionamento que estava sendo implementado na Funcef e procurou saber quais eram as consequências oriundas desse equacionamento e qual escritório de advogados era o mais indicado para ações previdenciárias.

Vale lembrar que tanto a Petros quanto a Funcef possuíam cenários semelhantes e alguns investimentos considerados temerários com as mesmas empresas. Com isso, procuramos o escritório Santoro Advogados para cuidar do nosso caso. Ainda em 2016, a diretoria da AMBEP submeteu ao Conselho Deliberativo e este à Assembleia Geral Extraordinária a aprovação para contratação desse escritório.

De lá para cá, a AMBEP vem tomando as medidas necessárias em defesa dos seus associados, muitos dos quais retornaram ou se associaram no fim de 2017, exclusivamente por causa da ação. Todas essas iniciativas, que foram adotadas ainda em 2016, mostram que a Associação não se apequenou ou tampouco foi omissa na defesa dos seus associados.

A AMBEP é a autora da ação e a contratação do escritório não está representando nenhum custo adicional aos nossos associados, pois os valores do contrato estão sendo cobertos pelos recursos da Associação. A ação civil pública já foi dada a entrada na justiça e, atualmente, está na segunda instância, cabendo a ela e não à AMBEP a decisão sobre o processo. As demais ações são decorrentes da principal e, portanto, aguardam decisões posteriores.

Estamos todos atentos ao desenrolar do processo e suas consequências. De maneira alguma estamos nos omitindo na defesa dos interesses dos nossos associados participantes e assistidos atingidos pelo equacionamento. Seguimos apenas os trâmites da justiça brasileira.

Diretoria da AMBEP