Bancos terão 30 dias para atender o pedido de encerramento de conta

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que consolidou diferentes normas do Banco Central em relação às contas bancárias. Uma das novas regras obriga os bancos a encerrar as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente. A regra entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. Nessa consolidação, foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas.

O objetivo é deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação de limites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta. A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas.

Outra mudança autorizada pelo CMN é que agora os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais. As instituições poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço dos imóveis financiados ou dado como garantia em operações de crédito.

Atualmente, a avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. A redução desses custos pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário. A exigência é que sejam usados modelos estatísticos precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central, para evitar riscos aos clientes.