Aposentados que precisam de cuidador têm benefício adicional suspenso

Está suspensa temporariamente a extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de cuidador permanente pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O bônus que era previsto apenas para aposentados por invalidez foi ampliado em setembro de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).

Por unanimidade, os ministros do STF atenderam a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que o adicional acarretaria ‘um acréscimo bilionário no déficit público’. Os ministros, por sua vez, observaram que a extensão do benefício não está prevista na lei.

Com a decisão, estão suspensas todas as ações judiciais no país que tratam dessa ampliação da aposentadoria a todos os segurados que precisam de assistência permanente. O Supremo só deve voltar a analisar o tema em um momento posterior.

Em setembro do ano passado, o STJ havia decidido que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de um terceiro, seria devido o acréscimo de 25% no benefício mensal de todas as modalidades de aposentadoria, mesmo nos casos em que já se tivesse atingido o limite máximo legal.

Vale destacar que a assistência, prevista na Lei 8.213/91, era somente para as aposentadorias por invalidez, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que é cabível a extensão ‘em face do princípio da isonomia’, tese confirmada pelo STJ e suspensa agora no Supremo.