Com o objetivo de melhor amparar os segurados inválidos que necessitam de ajuda de terceiros, o INSS concede adicional de 25% aos aposentados por invalidez. O que muitos não sabem é que esse benefício agora é extensível aos aposentados por idade e por tempo de contribuição que estão em igual situação.
Essa mudança ocorreu em 2016 quando a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que é o órgão do Poder Judiciário responsável pela uniformização jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, firmou o entendimento de que esse benefício é extensível às demais aposentadorias.
Seguindo o princípio de isonomia (igualdade), a Justiça não deve fazer diferença entre as modalidades de aposentadoria, já que, em função de um episódio posterior, o aposentado pode tornar-se incapaz de se cuidar sozinho.
Para ter direito ao valor adicional, o aposentado deve comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro. Para fazer o requerimento, é necessário que o aposentado agende pelo telefone 135 ou pelo site do INSS (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/) uma data para ser submetido à perícia oficial do INSS, que decidirá sobre o direito do requerente. Se o pedido for aprovado, o segurado recebe um adicional de 25% em sua renda mensal, inclusive sob o 13º salário.
Vale ressaltar que esse valor é pago enquanto o segurado for vivo e não se transmite aos dependentes, no caso de requerimento de pensão por morte.