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Aposentado que trabalha tem os mesmos direitos dos trabalhadores mais jovens

Recentemente, muitos aposentados que ainda estão na ativa se frustraram com a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a concessão de um novo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o aposentado que trabalha ainda mantém os mesmos direitos dos outros trabalhadores. Confira os que estão vigentes e como funcionam:

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Os depósitos do benefício no fundo continuam normalmente;
  • O percentual de 8% sobre o salário também é o mesmo.

O que muda:

  • O aposentado pode sacar os depósitos todos os meses;
  • O valor recebido pode ser aplicado ou usado para pagamentos diversos;
  • Se o aposentado mudar de empresa, o saque continuará a ser feito normalmente.

Atenção! A multa de 40% que deverão ser pagos na demissão sem justa causa também é devida ao aposentado. O cálculo desse valor deve ser sobre o total dos depósitos realizados pela empresa, mais juros e correção monetária, e não sobre o dinheiro que está no fundo no momento da dispensa. Esse direito é garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Saque da cota do PIS

  • Esse direito só está disponível para quem foi cadastrado no sistema até 4 de outubro de 1988;
  • Além da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o dinheiro em casos de invalidez ou doença grave;
  • Ao se aposentar, o segurado recebe uma guia de levantamento dos valores que será levada à Caixa Econômica Federal;
  • Mesmo que o aposentado continue a trabalhar, esse dinheiro não será mais depositado.

O que muda:

  • O PIS passou a ser usado por quem ganha até um salário mínimo;
  • Atualmente é chamado de abono salarial.
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