Recentemente, muitos aposentados que ainda estão na ativa se frustraram com a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a concessão de um novo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o aposentado que trabalha ainda mantém os mesmos direitos dos outros trabalhadores. Confira os que estão vigentes e como funcionam:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Os depósitos do benefício no fundo continuam normalmente;
- O percentual de 8% sobre o salário também é o mesmo.
O que muda:
- O aposentado pode sacar os depósitos todos os meses;
- O valor recebido pode ser aplicado ou usado para pagamentos diversos;
- Se o aposentado mudar de empresa, o saque continuará a ser feito normalmente.
Atenção! A multa de 40% que deverão ser pagos na demissão sem justa causa também é devida ao aposentado. O cálculo desse valor deve ser sobre o total dos depósitos realizados pela empresa, mais juros e correção monetária, e não sobre o dinheiro que está no fundo no momento da dispensa. Esse direito é garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Saque da cota do PIS
- Esse direito só está disponível para quem foi cadastrado no sistema até 4 de outubro de 1988;
- Além da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o dinheiro em casos de invalidez ou doença grave;
- Ao se aposentar, o segurado recebe uma guia de levantamento dos valores que será levada à Caixa Econômica Federal;
- Mesmo que o aposentado continue a trabalhar, esse dinheiro não será mais depositado.
O que muda:
- O PIS passou a ser usado por quem ganha até um salário mínimo;
- Atualmente é chamado de abono salarial.