Procurando agilizar e simplificar o atendimento aos beneficiários, a AMS alterou o fluxo de autorização dos procedimentos odontológicos. Desde o dia 1º de novembro, não são mais exigidas perícias/auditorias presenciais iniciais ou finais para os procedimentos odontológicos cobertos pela AMS.
Para os tratamentos odontológicos em andamento e com conclusão posterior a 31 de outubro, também já não é mais necessária a realização da perícia/auditoria final.
A perícia presencial será substituída pela análise técnica de documentos que serão encaminhados pelos dentistas à Petrobras. E, caso o profissional credenciado tenha dúvidas sobre o procedimento, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento RH (0800-2872267, na opção 1).
Livre Escolha
Nos casos de Livre Escolha (reembolso), saiba como proceder para solicitar autorização:
- Escolha o profissional não credenciado de sua preferência e solicite que ele faça um relatório descritivo contendo o detalhamento diagnóstico , os procedimentos a serem realizados e os custos orçamentários previstos.
- Anexe a documentação para análise da AMS através do Botão de Serviços. Nesse momento você receberá a autorização e será informado quanto à necessidade ou não de auditorias documentais (inicial e/ou final ).
- Caso necessário, agende a auditoria inicial com o auditor indicado pela AMS.
- De posse da autorização e resultado da auditoria documental inicial (quando necessária), procure o profissional escolhido para iniciar o tratamento.
- Depois de finalizado o tratamento, solicitar o reembolso à AMS, através do Botão de Serviços, enviando os documentos indicados na etapa anterior.
Boxe:
Confira aqui, respostas às principais dúvidas sobre o novo fluxo de autorização dos procedimentos odontológicos na rede credenciada.
- Ainda não terminei meu tratamento odontológico e o dentista já tinha avisado que eu teria que fazer uma auditoria final presencial. O que devo fazer? Para os tratamentos odontológicos em andamento que sejam concluídos após 31 de outubro e para os quais havia necessidade de perícia final presencial, não será necessária a realização desse exame. Caberá ao dentista credenciado encaminhar à AMS, as documentações indicadas para a realização da AUDITORIA FINAL DOCUMENTAL.
- Todos os tratamentos odontológicos a partir de agora não serão mais analisados pela Petrobras? Em substituição ao exame de perícia presencial, os dentistas credenciados enviarão documentos (radiografias, relatórios, etc..), dependendo do procedimento a ser executado, para a Petrobras que fará a análise pertinente. Os documentos anexados para fins de perícia/auditoria poderão ser auditados a qualquer tempo, seja no momento da autorização ou posteriormente.
- Como o dentista credenciado saberá quais são os procedimentos que exigem auditoria documental inicial e/ou final? O dentista credenciado foi informado das mudanças na autorização de procedimentos odontológicos e o sistema informatizado de autorização da AMS informará quais serão os procedimentos e os documentos que devem ser apresentados para auditoria documental inicial e/ou final.
- Posso entregar pessoalmente os documentos solicitados para análise documental, a pedido do dentista credenciado, para a Petrobras? Não. Somente o credenciado é responsável pelo envio dos documentos para a análise da Petrobras através do sistema informatizado de autorização da AMS.
- Como saberei se meu tratamento foi autorizado ou se a perícia/ auditoria está sem pendências? O dentista credenciado consultará o sistema e informará o status do seu tratamento, mas se persistirem dúvidas, você deve entrar em contato com o atendimento da Central de Relacionamento RH (0800-2872267 Opção 1).
- Desde 1º de novembro não existe o prazo de 10 dias corridos para realizar auditoria / perícia odontológica? Desde então o beneficiário não tem que cumprir esse prazo, pois não há mais necessidade de realização de perícia/auditoria presencial odontológica.
- A forma de custeio para os procedimentos odontológicos continua a mesma?
O custo por evento tem coparticipação pecuniária do Beneficiário Titular, de acordo com seu nível de remuneração, descontada em folha de pagamento/proventos, após a prestação do serviço. Este percentual está definido nas Tabelas de Participação do Beneficiário, estabelecidas por Acordo Coletivo de Trabalho. - Há um Regulamento em que podemos consultar sobre a cobertura da AMS? Existe o Regulamento AMS, sempre na versão mais atual, disponível no Portal da AMS (www.ams.petrobras.com.br).
- Existe um canal de comunicação direto para tirar dúvidas? Entre em contato com o atendimento telefônico da Central de Relacionamento RH 0800-287-2267- opção 1 (Serviços de AMS) ou registre um Fale Conosco do Portal AMS.
- Caso eu tenha alguma dúvida técnica ou administrativa relacionada a meu tratamento odontológico, como devo proceder? O beneficiário deve ser orientado a abrir uma manifestação no Fale Conosco.