AMBEP Responde: como pedir isenção de desconto de IR na fonte para tratamento médico

Sou aposentado da Petros com diagnóstico e laudo médico, atualmente com alto custo no tratamento. Gostaria de saber qual documentação preciso apresentar para não ter desconto mensal da alíquota do IRPF no salário, amparado na Lei.

Na Petros, deve ser solicitado o Formulário Petros de Pedido de Isenção do Desconto de Imposto de Renda, que deve ser preenchido com letra legível e sem rasuras, contendo ou não a assinatura do participante/representante legal. É importante destacar que, para os participantes portadores com Alienação mental e Alzheimer incapacitados do exercício das atividades da vida cível, o formulário poderá ser assinado pelo representante legal ou não.

Outro importante documento que deve ser apresentado é o LAUDO MÉDICO PERICIAL, que deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, original e cópia autenticada em cartório, e deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão emissor, emitido pelo médico perito, com as seguintes informações:

– Identificação do Serviço Médico Oficial responsável pela emissão do laudo pericial;
– Menção expressa para o que se destina o laudo: Para fins de Isenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme Lei 9.250/1995, art.30 e Lei 11.052/2004, art. 6°;           – Data de início da doença;
– Estágio Clínico atual da doença;
– Estado Clínico do paciente;
– Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);       – Nome da moléstia descrita conforme está na legislação;
– Prazo de validade do Laudo, no caso de doença passível de controle;
– Nome legível, CRM, matrícula no órgão oficial, identificação de perito e assinatura no médico perito;
– Data de emissão do Laudo Médico Pericial.

Vale destacar que o Formulário Petros de Pedido de Isenção do Desconto de Imposto de Renda é um requerimento Interno administrativo e não substitui o LAUDO MÉDICO PERICIAL.

Segundo a Petros, excepcionalmente serão aceitas as declarações emitidas pelo INSS/Postos Convênios, desde que originais ou cópias autenticadas que contenham as informações citadas acima, além de identificação do respectivo Posto Convênio responsável pela declaração e nome completo, assinatura, CRM, matrícula e identificação do médico do INSS. Não serão aceitas declarações assinadas por agente administrativo do INSS e médico sem a identificação.

IMPORTANTE! Toda a documentação está sujeita à fiscalização da Receita Federal. Em caso de notificação da Receita Federal por isenção que tenha ocorrido mediante Declaração do INSS, a Petros solicitará ao Convênio uma cópia autenticada do laudo médico pericial que concedeu a isenção no Benefício INSS.

E, no caso de enfermidades passiveis de controle, o Participante deverá estar atento ao término da data de validade do laudo pericial para que não haja interrupção da isenção do desconto de imposto de renda. O procedimento a ser adotado é que o participante providencie e encaminhe novo Laudo Médico Pericial atualizado.