AMBEP atualiza movimentação dos projetos de lei que acompanha

A AMBEP está acompanhando, na Câmara dos Deputados, os assuntos que podem afetar os participantes da Petros e nossos associados. Sempre que necessário, estaremos fazendo envio de ofícios para os deputados e senadores a respeito do andamento dos projetos. São cinco os projetos que a Associação monitora e trouxemos para você, nosso associado, a movimentação. Acompanhe abaixo:

1 – PL 8821/2017 (Isenção de Imposto de Renda nas contribuições extraordinárias)

Proposto pelo deputado Sergio Souza do MDB/PR em 9/10/2017, o PL acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências. O objetivo é que ‘não se aplique o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.’ A aprovação desse PL afeta diretamente os participantes da Petros que, desde o início de 2018, seguem pagando as contribuições extraordinárias do PED e, por isso, são obrigados a pagar imposto de renda sobre esses valores que não receberam. Aguardando pauta para votação pelo Plenário na CCJ desde 16/03/2021. Relatoria: Deputado Darci de Matos. PSD/SC.

2 – PL 4016/2020 – (Isenção de Imposto de Renda nas contribuições extraordinárias limitada a 12%)

Projeto de lei de autoria do Deputado Crhistino Áureo. Altera o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para dispor sobre a faculdade da dedução das contribuições extraordinárias vertidas para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar, com a seguinte redação: “§ 6º As deduções relativas às contribuições para as entidades de previdência complementar a que se referem o inciso VII do art. 4º e a alínea i do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, desde que limitadas à alíquota de contribuição do ente público patrocinador, e as deduções relativas a contribuições extraordinárias a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, não se sujeitam ao limite previsto no caput.” Processo parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde 18/05/2021.

3 – PLP 439/2017 – PL 268/2016 (Projeto de Lei Complementar)

De autoria do deputado Efraim Filho do DEM/PB, o projeto propõe alteração da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências. Em 07/07/2021, aprovado requerimento n. 246/2021 do Deputado Ossésio Silva, Relator da matéria, requerendo Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família”. Processo permanece na CSSF.

4 – PL 268/2016 – Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos de nºs 193/15, 266/16, 255/16 e 50/11, apensados, com substitutivo; e pela inconstitucionalidade do de nº 274/16, apensado (relator: DEP. JORGINHO MELLO). O Projeto está pronto para Pauta no Plenário (PLEN) desde 06/12/2018.

5 – PDL 313/2022 – A RESOLUÇÃO CGPAR  42 “restabelece” norma anterior, já revogada pelo Congresso Nacional, constante na Resolução CGPAR  23, que teve seus efeitos sustados por meio da edição do Decreto Legislativo nº 26, de 09 de setembro de 2021, objeto do PDL nº 956-B, de 2018. À época da publicação da Resolução nº 23, a CGPAR impôs uma série de limitações a serem adotadas em relação aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais. A referida Resolução se tornou objeto de diversas impugnações e questionamentos, como a Ação Coletiva nº 1017666-84.2018.4.01.3400, proposta pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), na qual foi deferida liminar, que suspendeu seus efeitos, confirmada por sentença declarando nula a Resolução CGPAR nº 23. Este PDL 313/2022, visa sustar os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários. O projeto está desde 18/08/2022 nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e no passo seguinte irá para Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.  Relator: Pompeo de Mattos (PDT-RS). Em 25/08/2022, o Projeto está Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).