A Petrobras e 12 entidades sindicais assinaram, nesta segunda-feira (04/11), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020. O acordo, resultante do processo de mediação solicitado pela companhia junto ao TST, é retroativo a 01/09/2019, e tem vigência até 31/08/2020.
Os empregados dessas 12 bases, que reúnem a maioria do efetivo de pessoal da companhia, receberão os valores retroativos, referentes à aplicação de 2,3% (70% do INPC) sobre as parcelas remuneratórias, no dia 13 de novembro.
Assinaram o acordo os seguintes sindicatos:
– Duque de Caxias
– Norte Fluminense
– Bahia
– Minas Gerais
– Ceará/Piauí
– Amazonas
– Paraná/Santa Catarina
– Rio Grande do Sul
– Rio Grande do Norte
– Espírito Santo
– Pernambuco/Paraíba
– Unificado de São Paulo
O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, agradeceu o empenho de todos e a boa vontade das partes na busca de um consenso. “Espero que as partes possam cultivar o diálogo direto para a superação dos impasses e que a mediação tenha contribuído para isso”, declarou o ministro durante a audiência do ACT. De acordo com a Petrobras, a mediação do TST foi fundamental para que as partes chegassem a um bom termo, culminando na assinatura do ACT 2019-2020.
Acesse aqui o ACT 2019-2020.