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Ações judiciais: acompanhe o andamento

Acompanhe aqui, associado, o andamento das ações referentes ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da Petros. Preparamos uma atualização dos processos para mantê-lo informado sobre cada um deles e disponibilizamos os endereços dos respectivos sites para futuras consultas.

É importante destacar que a AMBEP é a autora tanto da Ação Civil Pública, que tramita no Distrito Federal, quanto da Ação Liticonsórcio da Fenaspe e Associados, no Rio de Janeiro. Nestes dois casos, os ambepianos participantes são os beneficiários. Confira, abaixo, o andamento de cada uma:

I – Ação Civil Pública da AMBEP nº 1002728-84.2018.4.01.3400
Tramitação:
1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Fase atual:
A Ação Civil Pública foi ajuizado em 7 de fevereiro de 2018. Em 14 de fevereiro do mesmo ano, foi indefirida a liminar pleiteada. Em 26 de fevereiro, foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar. A Ação Principal se encontra em fase de citação dos réus e apresentação das respectivas contestações.

Próximos passos:
Assim que a fase citatória for finalizada e transcorrido o prazo para apresentação de contestação pelos réus, a AMBEP será intimada a apresentar réplica, momento no qual poderão ser impugnados todos os argumentos apresentados pelos réus, bem como informados/juntados aos autos os fatos e documentos novos. Após, em caso de deferimento da prova pericial, serão fixados os honorários do perito e será necessário também nomearmos um assistente técnico para acompanhar os trabalhos (que precisará ser contratado pela Associação).

Agravo de Instrumento nº 1005320-19.2018.4.01.0000
Tramitação: Sexta Turma do TRF 1ª Região – Rel. Des. Daniel Paes Ribeiro
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Fase atual:
Em 1º.3.2018, o recurso foi distribuído ao Desembargador Daniel Paes. Em 4.6.2018 foi indeferido pedido liminar recursal. Em 5.7.2018 foi interposto agravo regimental contra essa decisão. As agravadas estão sendo intimadas e apresentando suas respectivas respostas. A ação principal continua seguindo seu trâmite normal, independentemente, do recurso, que tramita em segunda instância.

 

II – Ação Litisconsórcio da Fenaspe e Associados nº 0248686-75.2016.8.19.0001
Tramitação: 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro (TJRJ)

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Liminar:
O pedido liminar foi deferido para determinar que as rés, imediatamente, abstenham-se de efetuarem a cobrança de contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos, relacionada a plano de equacionamento, nos patamares nele contemplados, com início previsto para 10/03/2018.

Fase atual:
Em 24.7.2018, a AMBEP pleiteou o ingresso na ação como assistente litisconsorcial, mas o pedido foi indeferido, em 16.8.2018. Em 06.09.2018, a AMBEP interpôs agravo de instrumento perante o TJRJ.

Agravo de instrumento nº 0049981-66.2018.8.19.0000 (TJRJ)

Tramitação: 13ª Câmara Cível do TJRJ – Relator: Des. Mauro Pereira Martins
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Fase atual:
Em 13.9.2018 foi determinada a suspensão do recurso até o julgamento dos agravos de instrumento interpostos pelas entidades autoras, no qual pretendem a extensão dos efeitos da decisão liminar concedida na ação civil pública a todos os participantes e assistidos do Rio de Janeiro. O Relator entendeu, então, que essa questão seria prejudicial ao julgamento do nosso recurso. Deram parcial provimento aos agravos das autoras e das rés para determinar que a contribuição extraordinária seja reduzida a 50%, bem como que os efeitos dessa decisão sejam estendidos a todos os associados das autoras, nacionalmente. Informamos o resultado do referido julgamento no nosso recurso, mas o juiz determinou que se aguarde a apreciação do pedido de ingresso da PREVIC na lide (o que, caso seja deferido, deslocará a competência para a Justiça Federal.

Fique atento e acompanhe, aqui, em nosso portal, informativos e na Revista da AMBEP a divulgação de informações sobre as ações e o Plano de Equacionamento do Déficit da Petros.

 

 

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