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TST decide que Justiça do Trabalho não pode julgar ações contra patrocinadores de fundos de pensão

Na manhã da segunda-feira (23/03), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante para o sistema de previdência complementar no país. Por unanimidade, a Corte definiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização movidas por participantes de fundos de pensão contra empresas patrocinadoras.

 

O que foi decidido, na prática?

O TST entendeu que, quando um participante de fundo de pensão se sente prejudicado, por exemplo, por perdas financeiras em um plano deficitário, ele não pode processar o empregador na Justiça do Trabalho alegando má gestão da Entidade.

Essa posição reforça o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013.

 

Entenda com um exemplo simples

Imagine que:

  • Uma empresa oferece um plano de previdência complementar aos funcionários
  • Esse plano é administrado por um fundo de pensão independente
  • Com o tempo, o plano apresenta prejuízos

Antes da decisão: havia discussões sobre a possibilidade de o participante processar a empresa na Justiça do Trabalho

agora ficou claro:

  • O participante deve questionar o problema na Justiça Comum.

Por que isso estava em debate?

Apesar de o STF já ter se posicionado sobre o tema, alguns entendimentos dentro do próprio TST vinham tentando abrir espaço para exceções, especialmente quando a ação era direcionada ao empregador, e não ao fundo.

Havia receio de que isso pudesse gerar uma grande quantidade de processos trabalhistas contra empresas patrocinadoras.

Com essa decisão, o TST encerra essa divergência interna.

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