Na manhã da segunda-feira (23/03), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante para o sistema de previdência complementar no país. Por unanimidade, a Corte definiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização movidas por participantes de fundos de pensão contra empresas patrocinadoras.
O que foi decidido, na prática?
O TST entendeu que, quando um participante de fundo de pensão se sente prejudicado, por exemplo, por perdas financeiras em um plano deficitário, ele não pode processar o empregador na Justiça do Trabalho alegando má gestão da Entidade.
Essa posição reforça o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013.
Entenda com um exemplo simples
Imagine que:
- Uma empresa oferece um plano de previdência complementar aos funcionários
- Esse plano é administrado por um fundo de pensão independente
- Com o tempo, o plano apresenta prejuízos
Antes da decisão: havia discussões sobre a possibilidade de o participante processar a empresa na Justiça do Trabalho
agora ficou claro:
- O participante deve questionar o problema na Justiça Comum.
Por que isso estava em debate?
Apesar de o STF já ter se posicionado sobre o tema, alguns entendimentos dentro do próprio TST vinham tentando abrir espaço para exceções, especialmente quando a ação era direcionada ao empregador, e não ao fundo.
Havia receio de que isso pudesse gerar uma grande quantidade de processos trabalhistas contra empresas patrocinadoras.
Com essa decisão, o TST encerra essa divergência interna.





