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AMBEP questiona Petros sobre a Política de Reajuste Salarial da patrocinadora VIBRA

Durante reunião com representantes da AMBEP, a Petros afirmou que a variação observada na aplicação dos reajustes ao longo dos anos não decorreu da ausência de critério, mas dos parâmetros praticados pela VIBRA em cada período e refletidos nos benefícios.

A AMBEP, desde o mês de abril, vem tratando junto a Petros a respeito da aplicacão das tabelas salariais negociadas na  CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Importante esclarecer que em relação ao exercício de 2025, é equivocada a afirmação de que teria havido aplicação de “reajuste zero” de forma generalizada aos benefícios dos assistidos do PPSP-NR oriundos da Vibra.

A CCT firmada para o período estabeleceu reajuste de 4,77% para empregados com salário base mensal de até R$ 11.917,00 em 31/12/2024. Para os empregados com salário base superior a esse limite, a própria CCT previu que seria administrado diretamente pela empresa, sem previsão de reajuste automático.

Para o exercício de 2026, a CCT estabeleceu reajuste de 3,90% para os salários base mensais de até R$ 12.485,00, não havendo previsão de reajuste automático para valores superiores a esse limite.

A alteração na política salarial da VIBRA, inclusive a substituição ou extinção de tabelas salariais, não autoriza a Petros a criar critérios próprios de reajuste, sob pena de violação ao regulamento do plano e à legislação previdenciária aplicável, especificamente o descumprimento ao Decreto nº 4.942/2003. Entretanto a Administração da Petros, se comprometeu com a AMBEP, também, em levar o tema para alta administração da VIBRA a fim de buscar solução viável para que os referidos Participantes voltem a ter os mesmos reajustes anuais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho.

A AMBEP segue atenta aos desdobramentos das ações da Petros junto a VIBRA e apta para atuar em prol das necessidades dos associados.

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