STJ decide que casos de previdência complementar cabe à justiça comum

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a competência para julgamento de quaisquer pedidos referentes a benefícios de previdência complementar é da justiça comum, mesmo nos casos que tenham relacionadas questões de direito do trabalho e sejam apenas dirigidos contra o empregador.

O entendimento partiu de dois conflitos de competência que foram relatados pela ministra Isabel Gallotti, no início de dezembro de 2020. Um deles tratava de quem deveria julgar ação ajuizada por trabalhadores visando à anulação de disposições do acordo coletivo de trabalho e de seus respectivos aditivos, além do reajuste de benefícios de suplementação de aposentadoria de aposentadoria, referente a Petrobras e a Fundação Petros. A justiça estadual declinou da competência por entender que o pedido não é restrito à previdência complementar.

Já o segundo processo tratou do conflito de competência instaurado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum nas ações que discute a manutenção definitiva do pagamento de complementação de aposentadoria pago exclusivamente pela ex-empregadora. Neste caso, o juízo estadual declinou da competência por entender que esta ação decorre diretamente de relação de emprego, com a participação do sindicato da classe e sem a contratação de instituição de entidade de previdência privada para o fornecimento do benefício.

A ministra destacou a tese de repercussão geral do STF no sentido que é da competência da Justiça Comum para julgar as demandas decorrentes de contrato de previdência complementar.